Lei que destina recursos do desporto universitário à Federação de Roraima é inconstitucional, afirma PGR
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, é inconstitucional o artigo 4º da Lei estadual 1.173/2017, de Roraima. O dispositivo, aprovado pela Assembleia Legislativa, assegura à Federação Universitária de Esportes de Roraima (Fuerr) o repasse de 5% dos recursos federais destinados ao desporto universitário, até a primeira quinzena do mês de março do ano subsequente.
O entendimento da PGR foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.726, ajuizada pela governadora do estado, Suely Campos (PP). O caso teve o rito abreviado pelo relator, ministro Dias Toffoli, e será apreciado em definitivo pelo Plenário do Supremo – sem prévia análise do pedido de liminar.
No entendimento de Raquel Dodge, ao impor o repasse das verbas em período pré-estabelecido (março do ano subsequente) e obrigar o seu emprego em entidade e eventos específicos (Fuerr, Jogos Universitários de Roraima e Jogos Universitários Brasileiros), o artigo 4º da Lei 1.173/2017 extrapolou os limites da competência suplementar estadual para, indevidamente, mesclar-se com as normas gerais editadas pela União sobre desporto. Por isso, a PGR conclui que a usurpação de competência legislativa resulta na inconstitucionalidade da lei.
O artigo da lei estadual prevê que a Federação Universitária de Esportes de Roraima poderá ter acesso ao repasse de verbas federais provenientes da Lei Pelé – que já são destinadas ao desporto universitário e repassadas ao Executivo estadual, anualmente. A PGR lembra, no entanto, que a Constituição Federal já destina percentual da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais ao desporto universitário. Estes valores são repassados mediante ajustes com a Confederação Brasileira de Deporto Universitário, que é a responsável por verificar a regularidade das beneficiárias estaduais.
O dispositivo foi aprovado pelo Poder Legislativo de Roraima em março de 2017. Por ter constatado vício de inconstitucionalidade, a governadora vetou a norma. No entanto, a Assembleia Legislativa derrubou o veto, mantendo a redação do artigo 4º da lei estadual. Após a derrubada do veto, Suely Campos apresentou ADI ao Supremo – que analisará o caso em Plenário, após manifestação da PGR pela procedência do pedido da governadora. Provocada, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, também opinou pela aceitação da ADI.

