Competência criminal eleitoral é tema de palestra da procuradora regional eleitoral Cibele Benevides
Nesta segunda-feira (10), o curso “Competência criminal eleitoral” discutiu a questão da competência jurisdicional para processamento e julgamento dos delitos eleitorais e crimes comuns, federais ou estaduais, conexos. O evento aconteceu no plenário da Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, com palestras ministradas pela procuradora regional eleitoral no RN, Cibele Benevides, e por José Jairo Gomes, procurador regional eleitoral no DF e autor de diversas obras de direito eleitoral.
José Jairo Gomes expôs as circunstâncias para estabelecimento da conexão entre crimes comuns e eleitorais. Ele destacou que a mera ocorrência do crime em local ligado à campanha ou uso de dinheiro proveniente de crime comum para finalidade eleitoral não configuram a competência da Justiça Especializada. Para Gomes, “é necessária a existência de processo e efetiva imputação de crime eleitoral”.
A procuradora Cibele Benevides citou o precedente do TRE RN (HC 0600129-62.2018.6.20.0000, relator Juiz Wlademir Soares Capistrano), pela separação dos processos eleitoral e federal, bem como a recente decisão do STF no Inquérito 4435, no sentido da competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes federais conexos. Ela ressaltou que a Justiça Eleitoral já tem muitas atribuições típicas, como a administração das eleições, e que as lides eleitorais exigem uma celeridade no processamento e julgamento que muitas vezes não são compatíveis com processos de grandes operações. “Na prática, é preciso que haja toda uma reflexão sobre a conveniência de junção desses processos. Se não for positivo para a apuração dos crimes, é possível a cisão. Afinal, é facultativo ao juiz eleitoral a separação dos processos, ainda que conexos, com base no art. 80 do Código de Processo Penal”, defendeu. “Independentemente do caso, o Ministério Público continuará lutando contra a corrupção em qualquer de suas frentes, seja Ministério Público Federal, seja Ministério Público Eleitoral”, concluiu.

