MPF/PR: IFPR deverá contratar mais um tradutor e intérprete de Libras
A atuação do Ministério Público Federal em Paranaguá (MPF/PR) garantiu a contratação de mais um intérprete e tradutor de Libras para alunos surdos do campus Paranaguá do Instituto Federal do Paraná (IFPR). A decisão liminar é da Justiça Federal, que atendeu a pedido de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF.
O MPF apurou que o IFPR contava com apenas um profissional de Libras em seu corpo docente para uma demanda de quatro alunos em duas turmas distintas dos cursos técnicos de informática e de mecânica com ensino médio.
De acordo com o procurador da República do MPF em Paranaguá Adriano Barros Fernandes, a disponibilidade de um único profissional capaz de se comunicar de maneira efetiva com os alunos é incapaz de suprir a demanda, sendo necessário ao menos mais um profissional da área a fim de que cada turma disponha de um tradutor/intérprete.
Ainda segundo Fernandes, a quantidade insuficiente de profissionais da área vai de encontro ao que prevê a legislação sobre o assunto.
Legislação - Na ação, o procurador argumentou que a Constituição Federal de 1988 deu especial atenção aos direitos da criança, do adolescente e do jovem, estabelecendo que é também dever do Estado (em conjunto com a família e a sociedade), assegurar, com absoluta prioridade, o direito à educação (art. 227). A Constituição prevê ainda (III, art. 208) a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Além disso, a Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (aprovada com status de emenda constitucional), em seu art. 7º, determina que se promova facilitar o aprendizado da língua de sinais e da identidade linguística da comunidade surda. Ao tratar do acesso à informação, a convenção também impõe o reconhecimento e promoção do uso de língua de sinais.
Antes de ajuizar a ação, o MPF recomendou ao IFPR a contratação de mais um profissional de Libras, contudo, a proposta recebeu parecer contrário da Procuradoria Federal e do reitor do instituto, o que levou o órgão a ajuizar a medida judicial. Em agosto, a Justiça acolheu a medida liminar proposta pelo MPF. O instituto opôs embargos de declaração à decisão, mas o provimento foi negado pelo Judiciário, garantindo, assim, que o IFPR realizasse a contratação imediata do profissional.
Número do processo para consulta no e-proc: 5001810-39.2016.4.04.7008

