MPF recomenda orientações para profissionais do SUS que realizam atendimento para interrupção legal da gravidez
O Ministério Público Federal, por intermédio da procuradora da República, Suzete Bragagnolo e do procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas, expediu recomendação à Secretária Estadual de Saúde para que esta oriente os profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) que realizam atendimento para interrupção legal da gravidez.
De acordo com a recomendação, a comunicação compulsória a autoridades policiais em caso de atendimento para interrupção de gravidez em decorrência de estupro deve ser feito apenas para fins estatísticos para formulação de políticas públicas de segurança e para policiamento, sem informações pessoais da vítima, exceto em consentimento expresso dela para que o crime seja apurado pela polícia ou quando absolutamente incapaz.
A recomendação também orienta que os profissionais de saúde se abstenham de oferecer às mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, tendo em vista tanto a desnecessidade clínica de tal medida, quanto o seu potencial de violência psicológica e institucional contra a vítima, a não ser que haja pedido espontâneo da vítima.
Outro ponto é a orientação das mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro acerca da real probabilidade dos riscos descritos no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, de acordo com cada caso concreto, de modo que a etapa do procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei não venha a se tornar obstáculo ou constrangimento à autonomia da vítima, bem como dos riscos decorrentes da manutenção da gravidez.
Além do Rio Grande do Sul, também expediram recomendação no mesmo sentido os estados do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Tocantins e Bahia.
O MPF fixou prazo de 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, para manifestação acerca do acatamento de seus termos.
Leia aqui a íntegra da recomendação

