Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / (Atualizada) PGR requer revogação imediata de decisão que determinou soltura de empresário com pena transitada em julgado

(Atualizada) PGR requer revogação imediata de decisão que determinou soltura de empresário com pena transitada em julgado

Renato Grembecki Archilla foi condenado por homicídio qualificado da própria filha

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu neste sábado (22) de decisão liminar do ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a soltura do empresário Renato Grembecki Archilla. Ele foi condenado por homicídio qualificado da própria filha. Segundo a PGR, apesar de pena transitada em julgado, a ordem foi dada sob a equivocada percepção de que se trataria de execução provisória.

O recurso tem como propósito impedir a soltura do empresário, já que “as comunicações da decisão já foram enviadas para os demais juízos vinculados ao caso e o cumprimento indevido da ordem de soltura é premente”. Raquel Dodge afirma ainda que o próprio acórdão proferido pelo Tribunal destaca a necessidade do cumprimento da pena em regime fechado, devido à violência e à gravidade do delito praticado.

Renato Grembecki Archilla foi condenado pelo Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão (regime fechado). Após recurso do Ministério Público, houve a majoração da pena-base imposta ao acusado para 14 anos de reclusão. Na peça, ela informa que, “em 11/12/2018, foi determinada da certificação do trânsito em julgado, com o fim de coibir os expedientes protelatórios do, agora, condenado”. Com isso, para Raquel Dodge não há que se falar em execução provisória.

Para a procuradora-geral da República, possivelmente a defesa induziu em erro, pois “adota como premissa a existência de uma condenação mutável e de que a ordem de prisão seria para o fim de se promover a execução provisória do julgado”. Segundo ela, a decisão contraria também o enunciado nº 691, da Súmula do STF e a incompatibilidade da manutenção do posicionamento em face do princípio da colegialidade. Desse modo, requer em caráter excepcional, a reconsideração da decisão para imediata revogação da ordem de soltura.

Outras medidas - Neste domingo, em complemento ao pedido de reconsideração, Raquel Dodge encaminhou ao presidente do STF, ministro Dias Tóffoli, certidão de trânsito em julgado. Ela reforçou a necessidade de manutenção da prisão do empresário Renato Grembecki Archilla, já que a decisão do relator se baseou na sustação de execução provisória. E o caso trata de uma sentença transitada em julgado.

A PGR afirma também que “não pretende utilizar da presidência como instância revisora, mas diante da urgência verificada (RISTF, art. 13, VIII), do erro material e do atendimento às próprias premissas da decisão em questão, a manutenção da prisão é medida impositiva”. Ela reitera que seja declarada a cessação dos efeitos da ordem de habeas corpus e a revogação da decisão.

Íntegra da peça.

Íntegra do pedido de juntada de certidão.

login