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MPF em Minas Gerais obtém condenação de duas pessoas por crime de corrupção de testemunha

Candidato a vereador derrotado tentou comprar testemunho para incriminar falsamente o eleito de quem era suplente

O Ministério Público Federal (MPF) em Divinópolis (MG) obteve a condenação de Thiago Leão Pinheiro e Éder Cid Pinheiro pela prática do crime de corrupção ativa de testemunha (artigo 343, do Código Penal), que consiste em oferecer, dar ou prometer dinheiro - ou qualquer outra vantagem financeira - a testemunha em processo judicial.

Thiago Pinheiro, filho de Éder Cid Pinheiro, foi candidato a vereador no município de Formiga, região centro-sul de Minas Gerais, nas eleições municipais de 2012, mas não obteve os votos necessários para ser eleito, ficando na suplência de outro candidato, contra o qual interpôs ação de impugnação de mandato eletivo.

Em 2013, os réus procuraram G.D.S. e ofereceram um veículo e a quantia de mil reais para que ele mentisse durante o testemunho perante o Juízo Eleitoral, dizendo que o candidato eleito teria tentado comprar votos durante a campanha. A proposta criminosa foi gravada em áudio por G.D.S e entregue ao Ministério Público Eleitoral. Posteriormente, em audiência, G.D.S. foi ouvido como testemunha de ambas as partes e revelou detalhadamente a trama urdida pelos réus.

Para o Juízo Federal, não há dúvida quanto à configuração do crime de corrupção ativa de testemunha: "No áudio constante do CD, que teria sido gravado por G., fica evidente o pedido dos interlocutores (Thiago e Éder) para que G. colaborasse, depondo contra A. Para tanto, é realizada oferta de dinheiro e promessa de um carro zero, caso Thiago obtivesse êxito e se tornasse vereador".

Os réus tentaram desqualificar a prova, dizendo que a gravação poderia ter sido alterada, mas a sentença refutou tais alegações sob o argumento de que, em nenhum momento durante o curso do processo, Thiago e Éder solicitaram a realização de perícia no material. "Logo, não há elementos nos autos capazes de invalidar a mídia ou seu conteúdo", registra o Juízo Federal.

Os réus receberam, cada um, penas de três anos de reclusão, que foram substituídas por duas privativas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 15 mil. Eles recorreram e a apelação será julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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