Orientação para regulamentar adicional por acervo de trabalho é ato do CNMP
A propósito de reportagens jornalísticas acerca de recomendação aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que seja regulamento o direito de integrantes do MP brasileiro a receber adicional por acervo de trabalho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) esclarece:
- Trata-se de ato normativo proposto, discutido e aprovado no âmbito do CNMP e não da PGR, ao contrário do que tem sido afirmado ou insinuado em parte das publicações.
- O documento foi assinado por Augusto Aras na condição de presidente do CNMP, não sendo ele o autor da proposição.
- Trata-se de recomendação, que tem caráter meramente de orientação, não gerando obrigações. No âmbito do Ministério Público Federal (MPF) e de todo o Ministério Público da União (MPU) não existe, neste momento, nenhum estudo voltado à implementação do referido adicional.
- Diferentemente do que sugerem alguns textos publicados acerca do tema, e conforme já esclarecido pelo CNMP, o ato não inova ou avança em relação a normativo semelhante editado pelo Conselho Nacional de Justiça e destinado a juízes. Na verdade, a recomendação do CNMP reproduz previsão idêntica de compensação, sendo, inclusive, editada com o objetivo de manter a simetria entre as carreiras do Judiciário e do MP.

