MPF obtém decisão que garante a entrega de correspondências em áreas desassistidas no município de Santa Rosa (RS)
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está obrigada a realizar a entrega domiciliar de correspondências em loteamentos no município de Santa Rosa (RS). A decisão, da 1ª Vara Federal do município, decorreu de pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública. Os loteamentos são: Cresol Planalto, Cresol Progresso, Auxiliadora II, Montese, Loteamento Atena, Farroupilha, Uruguai, Altamira e Jardim Europa.
Na ação, o MPF informa que a população de Santa Rosa sofria com falhas no serviço postal, consistentes no desatendimento de entrega domiciliar de correspondências e encomendas em determinadas áreas do município. A ação foi proposta após os Correios não acatarem recomendação expedida pelo MPF para implementarem o serviço de entrega domiciliar nas localidades prejudicadas.
O Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Santa Rosa concedeu o pedido liminar, determinando a implementação do serviço no prazo de 90 dias, excetuando os domicílios onde não houver numeração indicativa.
Da decisão cabe recurso. A ação pode ser consultada na Justiça Federal do RS a partir de seu protocolo nº 5000047-02.2018.404.7115.

