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MPF/PI obtém condenação de ex-prefeito de Simplício Mendes

 


O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 1ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Simplício Mendes, Rui Costa Reis, pela prática de delito cometido na sua gestão.


De acordo com a ação do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, o ex-prefeito firmou o Convênio nº 84/96 com o Ministério do Planejamento e Orçamento, cujo objetivo era a recuperação de casas populares naquele município, tendo sido destinado a quantia de R$ 30.000,00. Ocorre que a prestação de contas não foi aprovada pela Secretaria Especial de Políticas Regionais, pois a inspeção in loco que fora realizada verificou a não-execução física do convênio, configurando dano ao erário.



O juízo da 1ª Vara condenou o ex-prefeito de Simplício Mendes, Rui Costa Reis, à pena de 2 anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, que foi substituída por pena restritiva de direito, na modalidade de prestação pecuniária consistente na doação de cestas básicas a entidade social/beneficente.



O ex-prefeito também foi condenado à pena de multa, fixada em 10 dias-multa, cujo valor unitário, foi arbitrada em ½ salário-mínimo vigente à época do fato e à inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos.

Ao réu foi dado o direito de recorrer em liberdade.


Ação Penal – Processo nº 2006.40.00.002992-2
Confira a sentença na íntegra em

http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=200640000029922&secao=PI&pg=1&trf1_captcha_id=d5d3cf128c04727139d94ace128cfd05&trf1_captcha=j8d2&enviar=Pesquisar



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