MPF pede ao Incra que preze por transparência e segurança jurídica nos processos de seleção de beneficiários da reforma agrária
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no estado de Rondônia, para que faça melhorias no processo de seleção de indivíduos e candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). Segundo o MPF, o cumprimento de regra para publicação de edital de seleção não pode violar o princípio da segurança jurídica, ou seja, não pode desconsiderar a existência de situações fáticas e jurídicas já formadas. O Incra tem prazo de 20 dias para se manifestar em relação aos termos da recomendação.
O documento é assinado pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão em Rondônia, Raphael Bevilaqua, que pede, especificamente, o respeito ao direito à moradia de dez famílias vinculadas ao Acampamento Paulo Freire III, localizado no município de Seringueiras (RO). Segundo ele, essas famílias saíram pacificamente do local e aguardam providências do Incra quanto aos seus assentamentos em outra localidade.
A recomendação traz decisões judiciais que determinam maior transparência no planejamento realizado pelo Incra, visando garantir segurança jurídica aos envolvidos, sob pena de serem criados, inclusive, conflitos nas áreas destinadas à regularização fundiária. Lembra ainda decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), as quais entendem que os casos concretos devem ser analisados sob a ótica da Lei 8.629/1993 e da Lei de Introdução às Normas de Direitos Brasileiro, bem como em relação ao postulado da segurança jurídica. Nesse sentido, aponta que decisões judiciais têm determinado a sustação de efeitos de publicação de edital de chamamento para a concessão de lotes em assentamentos rurais.
O MPF lembra que compete ao Incra o cumprimento de diversas medidas administrativas prévias quando da publicação de editais de seleção, entre elas, manter cadastro atualizado das áreas desapropriadas e dos beneficiários da reforma agrária. Explica que a inexistência de controle prévio para conhecer o número real de assentáveis e a demanda verdadeira por terras para a promoção da reforma agrária, aliada à ausência de esclarecimentos às famílias do assentamento, pode culminar no esvaziamento do objetivo da seleção e no surgimento de conflito agrário na área.
Um dos termos da recomendação pede que seja garantido o direito à transparência, respeito e esclarecimentos por parte do Incra aos ocupantes das áreas rurais, mediante orientações prévias acerca do procedimento a ser adotado para a seleção das famílias beneficiárias.
Para isso, a autarquia deve realizar a identificação de cada ocupante, se há registros de violência, bem como a efetivação da inscrição dos interessados que atendam aos requisitos do PNRA em prazo razoável, assim como informar os motivos do indeferimento da inscrição e cadastro.
Por fim, o MPF pede que o Incra preze por divulgação ampla, acessível e sistematizada junto ao sítio eletrônico da Superintendência Regional das informações relativas ao cadastro de áreas desapropriadas e das adquiridas por outros meios e de beneficiários da reforma agrária em Rondônia.

