Lei das Eleições: norma que veda showmícios para propaganda partidária ou eleitoral é constitucional, diz PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a constitucionalidade do artigo 39, parágrafo 7º, da Lei das Eleições (9.504/1997), que veda a realização de showmício e eventos semelhantes para a promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar ato político. De acordo com parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o dispositivo visa impedir superproduções e evitar a associação da popularidade de artistas com campanhas eleitorais propagandeadas em palanques. A previsão foi acrescentada à Lei das Eleições pela Lei 11.300/2006.
Os partidos PT, Psol e PSB moveram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o dispositivo, pedindo a nulidade parcial das normas para showmício realizado de modo gratuito, sem cobrança de cachê, e para eventos artísticos voltados à arrecadação de recursos para campanhas eleitorais. Segundo os partidos, as restrições impostas pela lei violam a liberdade de expressão e a valorização da cultura, asseguradas pela Constituição da República.
Contudo, no parecer, a PGR afirma que a realização de produções e festividades com uso de imagens de artistas de grande apelo popular pode atrair e influenciar o eleitorado. Sendo assim, ao proibir showmícios, a lei assegura a igualdade entre os pretendentes aos cargos públicos e combate o abuso do poder nas eleições.
Raquel Dodge ressalta, ainda, que a tese de violação à liberdade de expressão não procede, tendo em vista que a proibição limita-se a regular a atuação de artistas em eventos relacionados às eleições, o que não os impediria de difundir opiniões políticas e nem interferiria no livre exercício profissional.

