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Arquitetos especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho não precisam de registro no Crea/SP

Após atuação do MPF, profissionais podem se inscrever apenas no Conselho de Arquitetura e Urbanismo

Os arquitetos com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho não precisam mais se registrar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea/SP), sendo necessário apenas o registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/SP). A medida foi adotada após questionamentos do Ministério Público Federal (MPF), que instaurou inquérito para apurar irregularidades na exigência de inscrição de arquitetos pelo Crea/SP. Com a decisão, foram cancelados os registros de 447 inscritos que estavam nestas condições.

Segundo a Lei 7.410/85, a atividade de engenheiro de segurança do trabalho pode ser exercida por engenheiros e arquitetos, os quais à época deviam ser registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo. Com a criação dos CAUs em 2010, criou-se um impasse entre as duas autarquias.

Os Creas continuaram exigindo a inscrição dos profissionais arquitetos em seus quadros, ao passo que os Conselhos de Arquitetura entendiam que cabia apenas a eles realizarem o registro. A falta de consenso fazia com que os arquitetos com tal especialização fossem obrigados a se inscrever em duas entidades profissionais distintas.

Apurou-se, no entanto, que o Crea/SP vinha descumprindo decisão do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) desde 2013. Nesse ano, o órgão nacional emitiu entendimento contrário ao registro de tais profissionais, determinando que a inscrição dos arquitetos especialistas em Engenharia de Segurança do Trabalho fosse feita apenas perante os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo.

Questionado pelo MPF e pelo Confea, o Crea/SP cancelou todos os registros de engenheiros de segurança do trabalho graduados em Arquitetura, orientando-os para que se registrassem no CAU. Com a medida e o fim das irregularidades, o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, responsável pelo procedimento, encerrou o inquérito. Leia a íntegra da decisão de encerramento do inquérito, arquivado em face da solução da questão.

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