Mortes no Jacarezinho: MPF, defensorias, OAB/RJ e outras instituições lançam nota pública
Um ano após a operação policial seguida de 28 mortes no Jacarezinho, no Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho Defesa da Cidadania, com o Ministério Público Federal, Defensorias Públicas (DPU e DPE/RJ), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) e outras sete instituições fluminenses, lança, nesta quinta-feira (12), uma nota pública com críticas a procedimentos das investigações do caso.
O GT, que desde 2019 monitora casos de violência policial e militar no Estado do Rio, destacou 10 pontos críticos nas investigações do caso Jacarezinho. No documento, o grupo interinstitucional fez menção à sua nota técnica enviada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em junho de 2021 (Nota Técnica nº 12, v. notícia no link abaixo). As críticas às investigações têm o objetivo de evitar a impunidade e defender o cumprimento, pelo Estado brasileiro, da sentença imposta pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso Nova Brasília.
“Todo o material probatório produzido no âmbito do inquérito policial a cargo da Polícia Civil deveria ter sido considerado imprestável para a tomada de decisão sobre o início da persecução criminal” é uma sustentação das 11 instituições integrantes desse GT, coordenado pelo MPF a partir da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR/MPF). “Sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infração penal, a investigação será atribuição do órgão do Ministério Público competente.”
Nota Pública
O Grupo de Trabalho Interinstitucional de Defesa da Cidadania, composto pelo Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio de Janeiro, Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro, Centro de Assessoria Popular Mariana Criola, Fórum Grita Baixada, Frente Estadual pelo Desencarceramento do Rio de Janeiro, Maré 0800 – Movimento de Favelas do Rio de Janeiro, Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violência, e Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial-IDMRJ, vem manifestar o que segue:
1 – Diante da divulgação das conclusões das investigações relativas à Chacina do Jacarezinho, reiteramos o entendimento já manifestado em nossa Nota Técnica nº 12 de que a superação do quadro atual de impunidade relativo às mortes decorrentes de intervenção policial depende do efetivo cumprimento por parte de nossas autoridades da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Favela Nova Brasília contra República Federativa do Brasil.
2 – O ponto resolutivo nº 16 da sentença estabelece que todas as investigações de mortes, tortura ou violência policial devem ser conduzidas, diretamente, por um órgão independente e diferente da força policial envolvida no incidente e que eventual auxílio seja prestado por força policial, técnica e administrativa alheia ao órgão de segurança a que pertença o possível acusado.
3 – Assim, todo o material probatório produzido no âmbito do inquérito policial a cargo da Polícia Civil deveria ter sido considerado imprestável para a tomada de decisão sobre o início da persecução criminal.
4 – A insistência dos órgãos integrantes do Estado Brasileiro em descumprir os comandos da sentença proferida pela Corte IDH é a causa primordial para a impunidade e pela continuidade do cenário de violência que marca a atuação de nossas forças policiais.
5 – Não sem razão, o STF por meio da ADPF nº 635, vem buscando estabelecer o condicionamento do campo da segurança pública à moldura constitucional, garantindo-se assim o estabelecimento de um estado democrático e de direito para a parcela da população mais vulnerabilizada economicamente e socialmente, como o são os trabalhadores e trabalhadoras negras de nossas favelas.
6 – Há que se reconhecer que a competência investigatória do Ministério Público, conforme decisão do STF no julgamento do RE 593.727, deflui da competência material direta do Ministério Público, consoante disposto no art. 129, I e IX, da Constituição Federal.
7 – O sentido da atribuição dada ao Ministério Público no texto constitucional coincide com o papel que se exige de uma instituição independente para a realização das atividades de responsabilização penal prevista nos Princípios das Nações Unidas sobre o Uso da Força e Armas de Fogo.
8 – O reconhecimento do poder do Ministério Público de realizar essa atividade não pode ser visto como faculdade, pois quem detém a competência para investigar não pode agir com discricionariedade sobre ela, sob pena de compactuar com a irregularidade que deveria ser cuidadosamente apurada.
9 – Ademais, não se pode alegar que a competência dos delegados de polícia para a realização de investigações de infrações que envolvam os seus próprios agentes atenda à exigência de imparcialidade, reclamada pelos tratados internacionais de direitos humanos.
10 – Sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infração penal, a investigação será atribuição do órgão do Ministério Público competente. Ressalta-se que o exercício dessa atribuição deve ser ex officio e prontamente desencadeada, sendo certo que em nada diminui os deveres da polícia de enviar os relatórios sobre a operação ao parquet.
Nesse sentido, nós, integrantes do GT Cidadania, seguimos entendendo que a centralidade do controle das polícias e de investigações independentes de órgãos que cometeram violação de direitos humanos são pilares centrais da luta constante pela plena democratização do país, para tal torna-se necessário o resgate de memória, da verdade e da justiça, ou seja, que haja plena transparência sobre os possíveis casos de violência do estado, com a responsabilização de agentes, reparação às famílias das vítimas e políticas que impeçam eventos trágicos como o ocorrido em Jacarezinho e em tantas comunidades pelo país, chacinas na sua maioria cometidas contra jovens negros e por policiais.
GT Interinstitucional de Defesa da Cidadania
Ministério Público Federal
Defensoria Pública da União
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio de Janeiro
Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro
Centro de Assessoria Popular Mariana Criola
Fórum Grita Baixada
Frente Estadual pelo Desencarceramento do Rio de Janeiro
Maré 0800 – Movimento de Favelas do Rio de Janeiro
Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violência
Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial-IDMRJ

