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MPF defende prisão preventiva de envolvidos em desvio de recursos no Detran de Mato Grosso

Manifestações enviadas ao STF e ao STJ alertam para a necessidade de se respeitar a ordem das instâncias judiciais e afirmam que a liberdade dos envolvidos pode prejudicar as investigações

O Ministério Público Federal (MPF) defende a manutenção da prisão preventiva de três envolvidos no esquema de fraudes no Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT). A atuação acontece no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o MPF, os pedidos de habeas corpus apresentados nos tribunais superiores não deveriam ser conhecidos porque não tiveram os méritos analisados em instâncias inferiores – contrariando a Súmula 691 do Supremo. As manifestações apontam ainda que as prisões preventivas se justificam pela gravidade dos crimes cometidos – como organização criminosa, corrupção ativa e passiva, e lavagem de dinheiro – e pela possibilidade de interferência dos acusados nas investigações em razão do grande poder de influência local que ainda exercem.

Segundo as investigações do Ministério Público estadual, o grupo criminoso é composto por integrantes e ex-integrantes do governo de Mato Grosso, além de agentes da iniciativa privada, que praticavam ilícitos no Detran/MT. O esquema foi desbaratado pela Operação Bônus, um desdobramento da Operação Bereré. Até o momento, a apuração aponta que o valor total do pagamento de propinas aos envolvidos pode chegar a R$ 30 milhões.

Valter José Kobori Em recurso enviado nesta sexta-feira (9) ao Supremo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, questiona decisão liminar do ministro Dias Toffoli que, no exercício da presidência do STF, concedeu habeas corpus ao empresário Valter José Kobori e determinou a substituição da sua prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Para a PGR, mesmo após o oferecimento de denúncia contra o empresário, ele ainda representa um risco à instrução penal e precisa ficar preso preventivamente. No entendimento de Raquel Dodge, a soltura do acusado contraria a Súmula 691 do Supremo. O dispositivo prevê que o STF não deve apreciar habeas corpus negado liminarmente por relator em instância inferior, mas ainda pendente de julgamento do mérito.

Kobori é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é apontado como o atravessador-dissimulador da propina movimentada pelo esquema fraudulento no Detran/MT. Em outro habeas corpus, apresentado ao STJ, o empresário já havia solicitado sua liberdade, alegando que os fatos criminosos supostamente praticados teriam ocorrido entre 2014 e 2016. Em decisão liminar, o pedido foi negado pela ministra relatora do caso na Corte Superior, Maria Thereza de Assis Moura. Em parecer, o subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino defendeu a prisão preventiva, ressaltando que a medida está fundamentada nas peculiaridades do caso, assim como na gravidade do crime e no fato de o acusado possuir alto poder econômico e influência política.

Mauro Savi – O deputado estadual Mauro Savi (PSB/MT), apontado como líder da organização, apresentou dois pedidos de habeas corpus ao STJ. Além de ter tido a prisão preventiva decretada, o parlamentar foi afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça local pela suposta prática de crimes de corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Em decisões monocráticas, os pedidos de liberdade foram liminarmente indeferidos no STJ pelos ministros relatores, que descartaram a tese da defesa de que houve abuso de poder ou manifesta ilegalidade na prisão do deputado. O MPF manifestou-se pelo não conhecimento do primeiro habeas corpus e aguarda receber o segundo para análise.

No Supremo Tribunal Federal, em outro recurso apresentado por Mauro Savi, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu a prisão preventiva do deputado estadual. O parecer foi apresentado em julho no âmbito de reclamação ajuizada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que decretou a prisão preventiva do parlamentar.

Pedro Jorge Taques – Também preso preventivamente, o ex-secretário da Casa Civil de Mato Grosso Pedro Jorge Zamar Taques pediu sua liberdade em habeas corpus apresentado ao STJ. Ele foi detido pela Operação Bereré, mas argumenta que a prisão é “desproporcional”. O MPF, por outro lado, afirma que há indícios suficientes de autoria dos crimes praticados por ele. Para o subprocurador-geral da República Augusto Aras, que assina o parecer, é imprescindível a manutenção da medida cautelar.

No entendimento do subprocurador-geral, os fatos apurados durante as investigações indicam práticas delituosas intensas, por longo período de tempo e que causaram grave prejuízo ao erário. Augusto Aras destaca ainda a influência política e econômica de Pedro Jorge Taques, que é primo do governador do estado, com trânsito na administração estadual e influência sobre órgãos e autoridades locais.

Operação Bônus – Ao todo, 57 pessoas foram denunciadas por envolvimento em fraudes no Detran/MT. As investigações das operações Bereré e Bônus apontam para o possível pagamento de vantagem indevida a agentes públicos, tendo em vista contrato firmado entre o Detran/MT e a FDL – Serviço de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos, atual EIG Mercados. O acordo previa a prestação de serviços de registro dos contratos de financiamento de veículos com alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor, celebrados por instrumento público ou privado.

Atuação no STF

HC 159888/MT – Valter José Kobori – Agravo interno contra liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares

Reclamação 30811 Mauro Luiz Savi – Parecer pelo não conhecimento ou, caso analisado, pelo indeferimento

Atuação no STJ

HC 452678/MT – Valter José Kobori – Parecer pelo não conhecimento ou, caso analisado, pelo indeferimento

HC 451441/MT – Mauro Luiz Savi – Parecer pelo não conhecimento*

HC 461186/MT – Mauro Luiz Savi – MPF aguarda os autos para se manifestar*

HC 453304/MT – Pedro Jorge Zamar Taques – Parecer pelo não conhecimento ou, caso analisado, pelo indeferimento

(*) As íntegras desses casos não são disponibilizadas porque são sigilosas

(*) Com informações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso

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