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MPF/RJ recomenda ao Inea revisão de faixa de proteção da Lagoa de Jacarepaguá (RJ)

Largura deve ser de 30 metros, como determina a legislação federal e estadual

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) expediu recomendação ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para que reveja a certidão que delimitou a Faixa Marginal de Proteção (FMP) da Lagoa de Jacarepaguá em 25 metros, solicitando ainda que as empresas PDG Realty, JCA5 e SPE CHL XCII Incorporações mantenham um afastamento não inferior a 30 metros de seus empreendimentos das margens da Lagoa de Jacarepaguá.

Em 2013, um inquérito civil público foi instaurado para apurar a ocorrência de possível proximidade irregular das obras do Condomínio The City Business District, localizado na Barra da Tijuca (RJ), à Lagoa de Jacarepaguá. De acordo com relatório e parecer técnicos elaborados durante outro inquérito civil, dessa vez de 2012 e referente ao Condomínio Essence, da Odebrecht, vizinho ao Condomínio The City, a FMP demarcada pela então Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (Serla) possui apenas 25 metros e não 30, como determina a legislação federal e estadual.

Para o MPF, deve ser adotada uma conduta prudente, considerando os princípios da prevenção e da precaução. As larguras das FMPs determinadas em lei são larguras mínimas, que podem ser ampliadas por critérios técnicos, tal como a presença de ecossistemas adjacentes relevantes.

Intimada a se manifestar, a empresa responsável pelo Condomínio The City afirmou que obteve licenças prévias e de instalação na Prefeitura do Rio de Janeiro, sem qualquer oposição da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), e ressaltou que estão tomando as medidas cabíveis para que seja mantido um afastamento de 30 metros da margem da Lagoa de Jacarepaguá, frisando que não haverá nenhuma obra ou intervenção indevida nas margens da Lagoa.

Além de rever a certidão, o Inea deve também se abster de fixar Áreas de Preservação Permanente e Faixas Marginais de Proteção em limites inferiores àqueles determinados pelo Código Florestal sem a devida observância do procedimento previsto no Decreto Estadual nº 42.356/2010.

O Inea e a PDG Realty têm o prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para responderem à Procuradoria da República do Estado do Rio de Janeiro (PR/RJ) sobre o atendimento da mesma, sendo o silêncio considerado desatendimento.

Faixas Marginais de Proteção - As Faixas Marginais de Proteção (FMP) são Áreas de Preservação Permanente (APP) de corpos hídricos superficiais, sendo consideradas pelo Código Florestal as áreas no entorno de lagoas naturais, em faixa de largura mínima de 30 metros em zonas urbanas. Além disso, a demarcação das FMPs nos processo de licenciamento ambiental no estado do Rio de Janeiro é regulada pelo Decreto Estadual nº 42.356/2010, que determina que a demarcação seja feita pelo Inea.

 

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