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Fechamento da exposição Queermuseu não lesou patrimônio público

Parecer do MPF foi emitido em ação popular proposta por cidadão que pede reabertura da mostra

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contrário ao pedido de um cidadão que ingressou na Justiça Federal solicitando a nulidade do ato de encerramento antecipado, pelo banco Santander, da exposição Queermuseu - Cartografias da Diferença na Arte Brasileira. Na ação popular, alegou-se que o fechamento configura ato lesivo ao patrimônio público, pois cerca de R$ 800 mil foram captados pela Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91).

Segundo o autor da ação, o cancelamento da mostra em razão de "protestos de cunho claramente obscurantistas e inconstitucionais (pois visaram coibir a liberdade de expressão artística e o direito de todo o cidadão ao acesso à exposição financiada com dinheiro público)" configura ato lesivo ao patrimônio público e ao patrimônio cultural. Isso porque os recursos doados pelos promotores do evento poderão ser deduzidos do imposto de renda. Pela lei, ao realizar este procedimento, os valores passam a ser considerados recursos públicos da União.

O mérito da causa ainda não foi analisado pela Justiça Federal, mas a liminar para reabrir a mostra já foi indeferida, motivo pelo qual o autor da ação recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ao analisar o caso como fiscal da lei, já que o MPF não é parte do processo, o procurador regional da República Marcus Vinícius Aguiar Macedo considerou que o encerramento prematuro da exposição não evidencia dano ao patrimônio artístico e cultural nacional, já que as obras remanescem “íntegras, preservadas e acessíveis aos seus curadores”. Em relação à lesão aos cofres públicos, a exemplo da juíza federal que negou a liminar, o procurador considerou que o fato de o Ministério da Cultura ter solicitado uma prestação de contas parcial, possivelmente para que seja avaliada a extensão dos impactos gerados pelo cancelamento da exposição, não é suficiente para evidenciar prejuízos aos cofres públicos.


No TRF4

Agravo de Instrumento Nº 5051511-07.2017.4.04.0000

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