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MPF e CRM/ES pedem que TRF2 ordene melhorias em maternidade no ES

Tribunal julgará recurso para sanar irregularidades em unidade na Grande Vitória

O Ministério Público Federal (MPF) concordou com uma ação civil pública do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM/ES) proposta para condenar o Município de Serra a sanar irregularidades que levam risco à saúde de gestantes e bebês na Maternidade de Carapina, na Grande Vitória. Na ação, movida em novembro de 2015, o CRM/ES pediu que a Justiça Federal determine a esse Município a contratação de médicos suficientes, a correção de falhas estruturais, a proibição de manter pacientes em corredores e a compra de insumos e medicamentos. Como a sentença da 1ª Vara Federal de Serra foi favorável ao Município, o CRM recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), e o MPF, por meio da Procuradoria Regional da República (PRR2), deu parecer pelo acolhimento do recurso do CRM contra a sentença de primeira instância.

No papel de fiscal da lei (e não como parte da ação), o parecer do MPF encaminhado à 6ª Turma do TRF2 destacou a importância de se reparar a insuficiência do corpo clínico e a ausência de condições de atendimento, como a internação de pacientes em corredores da maternidade. Em sua manifestação, o procurador regional da República Márcio Barra Lima frisou que os relatórios de fiscalização do CRM são suficientes para comprovar os fatos narrados na ação.

“Em relação à insuficiência de médicos obstetras, o Município limitou-se a afirmar que tem feito pagamento de plantões extras aos médicos para suprir as vagas nas escalas, sem buscar o efetivo aumento do corpo clínico”, afirmou o procurador regional no parecer. “Com isso, ele onera sua folha de pagamento e não regulariza efetivamente a situação, sujeitando as pacientes ao risco de não atendimento nos horários não abrangidos pela escala, o que pode acarretar inclusive perigo às suas vidas, considerando que o procedimento de parto é urgente por sua própria natureza.”

Fiscalizações – Em inspeções do CRM em 2014 e 2016, foram identificadas falhas persistentes, como a deficiência do quadro de obstetras, a insuficiência de leitos nas enfermarias, a internação de pacientes nos corredores, a ausência de sala para atendimento a urgências obstétricas, o desrespeito ao distanciamento mínimo entre leitos e o uso de elevador de carga para transporte de pacientes. O Município alegou que as deficiências seriam supridas pela construção de uma nova maternidade, mas não entregou cronograma de execução de obras e não informou previsão de entrega.

“Urge perceber que a inobservância do distanciamento mínimo entre os leitos da enfermaria e a acomodação das pacientes nos corredores da maternidade são irregularidades sérias, que não somente afrontam a privacidade das parturientes, mas também as expõem a relevante risco de infecção”, ressaltou o procurador regional da República Márcio Barra Lima. “De modo ainda mais grave, a indisponibilidade de sala para atendimento de casos de urgências obstétricas e de infecções puerperais sujeita as pacientes a risco de morte, tendo em vista que são casos que merecem resposta imediata e que o transporte das pacientes para unidade hospitalar adequada pode não ser feito em tempo hábil ao resguardo de suas vidas.”

Processo/TRF2 nº 0133086-82.2015.4.02.5001

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