Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / Vice-PGE pede cassação do registro de prefeito eleito que está foragido

Vice-PGE pede cassação do registro de prefeito eleito que está foragido

Edson Gomes responde a ações criminais por fraude em licitação, falsificação e associação criminosa

O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, interpôs agravo interno ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no último sábado, 17 de dezembro, em que pede a cassação do registro eleitoral do prefeito eleito em Ilha Solteira (SP), Edson Gomes. O candidato responde a três processos criminais, pela prática de crimes da Lei de Licitações, falsificação e associação criminosa, em razão de contratações irregulares realizadas quando foi prefeito do município. Além disso, está foragido desde 29 de novembro deste ano, quando a Justiça decretou sua prisão preventiva, por tentativa de obstruir as investigações.

No agravo ao TSE, o vice-PGE sustenta que deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), que cassou o registro de candidatura de Edson Gomes. Isso porque o político já foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa em ação civil pública, que ensejou dano ao erário e enriquecimento ilícito. A condenação, mantida pelo TJSP, acarretou na suspensão de seus direitos políticos por oito anos, o que gera inelegibilidade.

Quando prefeito de Ilha Solteira, Edson Gomes contratou ilicitamente uma editora gráfica por 89 vezes mediante indevida dispensa de licitação, “o que, implicou ganho patrimonial considerável dessa empresa”, conforme destaca o vice-PGE no pedido. Consta nos autos que o recorrente realizou diversos empenhos com a mencionada editora entre janeiro de 2010 e março de 2011, fracionando despesas com a finalidade de enquadrá-las nas hipóteses de dispensa de licitação.

Nicolao Dino lembra, ainda, que a sentença condenatória determinou o ressarcimento dos danos causados ao erário, além do pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos causados pela conduta, ficando claro o enriquecimento ilícito de terceiros. Diante disso, segundo ele, deve ser aplicado ao caso a alínea “l” do inciso I, artigo 1º da Lei Complementar 64/90. Tal dispositivo prevê a inelegibilidade de condenados à suspensão de direitos políticos por ato doloso de improbidade, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, que importe em enriquecimento ilícito ou dano ao erário.

Além do agravo, o vice-PGE protocolizou, também, pedido de antecipação de tutela recursal para que sejam suspensos, até o julgamento do agravo, os efeitos da decisão monocrática proferida pelo relator do Recurso Especial 14883/2016, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que deferiu o registro de candidatura de Edson Gomes. Para Nicolao Dino, a decisão deve ser suspensa, diante do risco iminente da diplomação do candidato – que está inelegível - como prefeito de Ilha Solteira. Conforme destaca o vice-PGE no pedido, o político teve sua prisão preventiva decretada em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que denegaram Habeas Corpus impetrados por sua defesa.

login