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Nota de esclarecimento

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) esclarece que o título “Pedida prisão de chefes de navio-plataforma”, da matéria publicada na página 25 da edição desta terça-feira, 31 de maio, no Jornal A Tribuna, é equivocado, uma vez que a denúncia feita pelo MPF/ES à Justiça pede a condenação dos acusados pelo crime de homicídio doloso (em que assumiram o risco de causar a explosão).

O título possui um equívoco técnico. Em Direito, dizer que o Ministério Público pediu a prisão no início de um processo (ainda sem condenação, portanto), significa dizer que foi pedida a medida cautelar de prisão preventiva, o que não foi o caso ocorrido.

Além disso, prisão é a privação de liberdade de locomoção, que pode ser ou não um efeito da condenação. Se o Poder Judiciário entender, por exemplo, que em vez de homicídio doloso ocorreu homicídio culposo (ausência de dever de cuidado), a pena seria de um a quatro anos de prisão e, portanto, substituída por pena alternativa. Com isso, não haveria de se falar, em um primeiro momento, em prisão. Ou seja, não é todo homicídio que tem como resultado final a pena de prisão.

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