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Portaria regulamenta exercício de promotores eleitorais oriundos de zonas extintas no DF

Foram extintas a 7ª e a 12ª Promotorias de Justiça Eleitoral do Distrito Federal

Foi publicada a Portaria nº 05, de 5 de junho de 2017, que regulamenta a aplicação da Resolução TRE/DF 7.748, de 18 de maio de 2017, no âmbito das Promotorias de Justiça Eleitoral do Distrito Federal e dispõe sobre a substituição automática e eventual dos promotores eleitorais. A norma extingue a 7ª e a 12ª Promotorias de Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

Assinada pela procuradora regional eleitoral do DF, Valquíria Quixadá, a publicação atende a necessidade de readequação da ordem de substituição automática e eventual dos promotores de justiça eleitorais do Distrito Federal e a necessidade de regulamentar o exercício da função eleitoral pelos promotores de justiça eleitorais que oficiam perante as zonas eleitorais extintas.

De acordo com a portaria, os promotores dispensados das promotorias extintas completarão seus biênios fixos nas duas primeiras Promotorias de Justiça Eleitorais que vierem a vagar, na mesma circunscrição integrante das zonas eleitorais extintas.

A portaria traz em anexo a planilha de substituição automática e eventual dos promotores eleitorais. A substituição seguirá a ordem crescente de designação da Promotoria de Justiça Eleitoral, sendo o último substituído pelo primeiro, respeitando os seus respectivos substitutos automáticos e eventuais, caso o afastamento legal do promotor de justiça eleitoral titular coincinda com um de seus substitutos automático e eventual.

Confira a portaria

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