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Justiça determina que município faça obra para conter deslizamento em loteamento de Xanxerê (SC)

Pedido do MPF levou em conta "alto risco" do local, evitando assim prejuízos patrimoniais e protegendo a vida dos moradores

Atendendo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Chapecó (SC) determinou, em tutela provisória de urgência, que o município de Xanxerê, no Oeste do estado, promova em 180 dias as obras necessárias para evitar deslizamentos no Loteamento Beija Flor, área tecnicamente considera de "alto risco", evitando assim prejuízos patrimoniais e protegendo a vida dos moradores da localidade.

A decisão, do juiz Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó, determina que o município de Xanxerê promova, no prazo de 30 dias, a contar da intimação, a abertura de certame licitatório para a contratação das obras de caráter estrutural e definitivo, a fim de evitar deslizamentos de terra no Beija Flor, observado o Laudo Geológico-Geotécnico elaborado pela Defesa Civil de Santa Catarina.

No prazo de 120 dias, a contar da publicação do edital de licitação, o município deve concluir o processo licitatório, atribuindo o objeto da licitação ao seu vencedor (adjudicação). E, ainda conforme a sentença, no prazo de 180 dias, a contar da adjudicação, devem ser concluídas as obras para evitar deslizamentos no Loteamento Beija-Flor. No caso de descumprimento dos prazos, a Justiça estipulou multa diária de R$ 500, que passará a incidir a partir do escoamento de cada um dos prazos estabelecidos.

Conforme o pedido do procurador da República em São Miguel do Oeste Edson Restanho, a Justiça Federal concedeu tutela provisória de urgência, tal a situação preocupante do local. Em audiência conciliatória, realizada em 10 de dezembro de 2019, o município insistiu na realização de novo estudo geológico, mas o MPF argumentou que o laudo da Defesa Civil de Santa Catarina já apontou as providências a serem tomadas pela prefeitura, que deve ser a execução da obra. O município insistiu na contratação de novo estudo geotécnico, alegando que no monitoramento já feito houve diversas alterações. Por essas razões, as partes não chegaram a um entendimento.

"A situação posta nos autos revela que, conquanto tenha assumido a responsabilidade pelas obras de infraestrutura necessárias no loteamento, tais como a construção de muro nos imóveis situados em maior área de risco, o município de Xanxerê vem protelando o início dessas obras de caráter estrutural, que são, inclusive, emergenciais", afirma a sentença. Além disso, considera, "é desarrazoado o município pretender a realização de [novo] estudo geotécnico, quando o Laudo Geológico-Geotécnico elaborado pela Defesa Civil de Santa Catarina já apontou as providências a serem tomadas" e que "o ente municipal não apresentou qualquer prova de que houve significativas alterações desde o levantamento realizado pela Defesa Civil".

Na decisão, o juiz federal ainda afirma que "o que se observa é que - inobstante recentemente tenha acatado a Recomendação elaborada pelo MPF - o município já de longa data resiste em dar andamento às obras emergenciais necessárias", e cita a ação civil pública: "O problema já se arrasta há muitos anos, desbordando de qualquer pauta de razoabilidade, não tendo nenhuma iniciativa por parte do governo municipal para incluir nos orçamentos passados dotação suficiente à execução das obras necessárias à garantia dos moradores".

Íntegra da decisão na ACP nº 50042232020194047202.

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