A pedido do MPF, Justiça afasta cinco auditores acusados de desviar R$ 1 bilhão
Réus suspensos de cargo na Receita foram absolvidos em sentença recorrível
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) o afastamento de cinco auditores fiscais da Receita Federal denunciados por usar o cargo em Niterói (RJ) para desviar mais de R$ 1 bilhão dos cofres federais. A 2ª Vara Federal de Niterói os absolveu em 2015 da acusação de defender interesse privado contra a Fazenda, mas o MPF recorreu contra a decisão. Os três desembargadores da 1ª Turma do Tribunal acolheram o parecer e a sustentação oral do MPF de que os servidores deveriam permanecer suspensos do exercício do cargo enquanto o recurso tramita.
Os auditores fiscais agora afastados – Jarbas Antônio de Barros, Luiz Henrique Basílio, Nelson Rohen de Araújo, Ronaldo de Castro Maia Vinagre e Flávio Cesar Ferreira Viana – estavam entre os alvos de investigação da Corregedoria da Receita Federal. Em novembro de 2014, a Receita, o MPF e a Polícia Federal deflagraram a Operação Alcateia, cumprindo mais de 60 mandados em Niterói após mais de dois anos de apurações. O esquema implicava a redução de impostos cobrados de empresas.
Na manifestação ao Tribunal, o procurador regional da República Luiz Fernando Lessa ressaltou que, se fossem mantidos nos cargos, os réus continuariam a praticar delitos em detrimento da população e da administração pública, além de agirem para prejudicar a instrução criminal. Para o MPF, o afastamento do cargo era uma medida de urgência necessária enquanto não houver decisão definitiva do processo.
Os auditores fiscais agora afastados – Jarbas Antônio de Barros, Luiz Henrique Basílio, Nelson Rohen de Araújo, Ronaldo de Castro Maia Vinagre e Flávio Cesar Ferreira Viana – estavam entre os alvos de investigação da Corregedoria da Receita Federal. Em novembro de 2014, a Receita, o MPF e a Polícia Federal deflagraram a Operação Alcateia, cumprindo mais de 60 mandados em Niterói após mais de dois anos de apurações. O esquema implicava a redução de impostos cobrados de empresas.
Na manifestação ao Tribunal, o procurador regional da República Luiz Fernando Lessa ressaltou que, se fossem mantidos nos cargos, os réus continuariam a praticar delitos em detrimento da população e da administração pública, além de agirem para prejudicar a instrução criminal. Para o MPF, o afastamento do cargo era uma medida de urgência necessária enquanto não houver decisão definitiva do processo.
“Foram reconhecidos diversos indícios de autoria e materialidade que justificaram o afastamento cautelar dos acusados quando a denúncia foi recebida,” afirmou o procurador regional da República Paulo Roberto Bérenger na sustentação oral no Tribunal. “Esses indícios permanecem fortemente, tal como relatados e provados nos autos. Não há elementos novos para presumir que os acusados não mais se dedicariam a patrocinar os interesses privados de empresas perante a Receita Federal”.
Processo nº 2014.51.02.004442-0

