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Em resposta a consulta do MP Eleitoral, TRE/PE afirma que atos eleitorais devem seguir normas sanitárias de prevenção à covid-19

Segundo entendimento do Tribunal, propaganda eleitoral, pré-campanha e convenções partidárias em Pernambuco devem observar regras que regulamentam medidas de enfrentamento do novo coronavírus

Em resposta à consulta formulada pelo Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) manifestou entendimento de que as convenções partidárias, os atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração de pessoas e as atividades do período conhecido como pré-campanha devem se sujeitar às normas sanitárias adotadas em razão da pandemia de covid-19. O posicionamento foi firmado, de forma unânime, pelos juízes do TRE em sessão realizada nesta sexta-feira (28).

A consulta, formulada na última quarta-feira (26) pelo procurador regional Eleitoral, Wellington Cabral Saraiva, e seu substituto, Fernando José Araújo Ferreira, expunha um conflito aparente entre a legislação eleitoral – que autoriza atividades capazes de reunir grande número de pessoas – e as normas sanitárias federais e estaduais de enfrentamento do novo coronavírus.

Ao julgar a consulta, o TRE/PE ressaltou que a gravidade da crise sanitária atual provocou necessidade de adaptação de toda comunidade, inclusive da própria Justiça Eleitoral, tanto que levou ao adiamento das eleições municipais deste ano. Para o tribunal, a Justiça Eleitoral deve direcionar seu olhar ao coletivo, isto é, à saúde pública de todos os cidadãos e eleitores.

O TRE/PE respondeu à consulta do MP Eleitoral afirmando que as convenções partidárias presenciais, os atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração de pessoas – comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, distribuição e afixação de adesivos, entre outros – e as atividades do período conhecido como pré-campanha – definidas no artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) – são permitidos, desde que atendam às normas vigentes fundamentadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do estado de Pernambuco, em razão da pandemia de covid-19.

Essas regras incluem, por exemplo, o atual limite de dez pessoas concentradas em um mesmo ambiente, a necessidade de verificação do distanciamento social e o uso obrigatório de máscaras de proteção facial pelos participantes dos eventos bem como a necessária advertência de quem descumpri-las. A Justiça Eleitoral, no exercício do poder de polícia administrativa, poderá inibir as práticas que contrariem essas normas sanitárias”, destaca o TRE/PE.

Para o procurador regional Eleitoral Wellington Cabral Saraiva, a decisão foi importante para orientar todas as pessoas envolvidas no processo eleitoral de 2020. “As regras para participação democrática no processo eleitoral precisam ser compatibilizadas com o momento grave que o país e o estado de Pernambuco atravessam. Os atos de campanha eleitoral, de pré-campanha e as convenções partidárias precisam obedecer às normas sanitárias, para não aumentar a circulação do novo coronavírus”, observou o procurador.

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