MPF/MG recomenda que SUS amplie fornecimento de recurso tecnológico a estudantes com deficiência auditiva
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Minas Gerais, órgão do Ministério Público Federal (MPF), recomendou à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde a adoção de medidas para estender o Sistema de Frequência Modulada Pessoal - FM a estudantes com deficiência auditiva que tenham mais de 17 anos.
O Sistema de FM é uma tecnologia que permite ao aluno com deficiência auditiva ouvir a voz do professor direta e nitidamente, superando obstáculos como distância, eco e ruído. O interlocutor utiliza um microfone sem fio que transmite o sinal de fala para um minúsculo receptor de FM, que pode ser conectado a qualquer aparelho auditivo e/ou implante coclear.
Com isso, ele facilita a comunicação em sala de aula, resultando na melhora do próprio aprendizado.
A recomendação lembra que o ruído ambiental atrapalha a comunicação oral e pode gerar prejuízos educacionais, pois com o cansaço resultante do esforço maior para escutar e se concentrar, o aluno pode perder parte do conteúdo ou mesmo receber a mensagem com distorções.
Portaria - Em 2013, portaria do Ministério da Saúde incluiu o Sistema de Frequência Modulada Pessoal na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS).
O problema é que, ao regulamentar a concessão do benefício, a Portaria 1.274/2013 estabeleceu que o aparelho será disponibilizado somente para pessoas na faixa etária de 5 a 17 anos. Naquele mesmo ano, foi editada a Lei 12.852 (Estatuto da Juventude) definindo jovens como sendo as pessoas com idade entre 15 e 29 anos.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão em Minas Gerais, Helder Magno da Silva, "o critério de aplicação da política pública é discriminatório e arbitrário, pois coloca em situação de desigualdade indivíduos na mesma situação, ou seja, estudantes com deficiência auditiva menores de 17 anos têm acesso ao aparelho, enquanto estudantes maiores de 17 são impedidos de recebê-lo".
"Esse limite máximo de idade não se funda em qualquer critério razoável e soa ainda mais discriminatório quando lembramos que a Lei 8.080/90 estabelece que o Estado deve prover as condições indispensáveis que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde para a sua promoção, proteção e recuperação", afirma Helder Magno.
O MPF recomendou que a Secretaria de Atenção à Saúde protocole demanda junto à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para que o Sistema de Frequência Modulada Pessoal seja estendido para pessoas até 29 anos, desde que comprovem a condição de estudante, seja no ensino fundamental, médio, graduação ou pós-graduação.
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