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Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal investe em capacitação, diálogo e cooperação

O objetivo do trabalho foi atingir maior efetividade no combate à corrupção

A Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR) atuou durante o ano de 2019 com foco no diálogo e na capacitação de membros e servidores. Entre os destaques, estão a realização da Oficina sobre Colaboração Premiada, o lançamento do Guia Prático – Acordos de Leniência e do manual e roteiro Efetivação das Condenações em Improbidade Administrativa, bem como o projeto Sintonize 5CCR. Outra marca importante foi a assinatura de acordo técnico com o BNDES para troca de documentos e informações. Por outro lado, a Câmara zerou o passivo de procedimentos recebidos e se dedicou mais fortemente à área de coordenação e acompanhamento de propostas legislativas.

A coordenadora do colegiado, subprocuradora-geral da República Maria Iraneide Facchini, ressalta a importância do diálogo com os membros atuantes na temática da Câmara e da capacitação constante para garantir efetividade ao combate à corrupção. “A corrupção afeta toda a sociedade, mas principalmente os setores mais vulneráveis. Por isso, deve ser combatida de forma cada vez mais eficiente e coordenada”, defende.

Capacitação - Uma das principais iniciativas de capacitação do ano foi o projeto Sintonize 5CCR, que realiza videoconferências entre a equipe da Câmara e servidores lotados em gabinetes de procuradores, num diálogo voltado para a troca de experiências e para o esclarecimento das dúvidas. O objetivo é facilitar o trabalho de membros e servidores nas pontas, melhorar a comunicação do órgão colegiado com os ofícios locais e diminuir a quantidade de procedimentos encaminhados desnecessariamente para revisão, aumentando a efetividade da 5CCR.

Foram realizados encontros virtuais com servidores de todas as PRs e de algumas PRMs, resultando na redução de cerca de 25% da média de procedimentos enviados para a revisão da 5CCR. Com isso, o Sintonize foi um dos casos escolhidos para participar do X Congresso Nacional de Gestão do Conhecimento na Esfera Pública (Congep), realizado em Brasília.

Avançando nas ações de capacitação, a 5CCR realizou, em setembro de 2019, oficina sobre leniência e colaboração premiada para seus servidores. A intenção é replicar a oficina para servidores de todo o país por meio de videoconferência.

Publicações – No Dia Internacional de Combate à Corrupção, a Câmara promoveu seminário para debater estratégias de atuação no contexto atual e desafios para o enfrentamento ao problema. O evento teve como objetivo discutir temas como o uso de institutos de colaboração premiada, compliance e estratégias para o enfrentamento à corrupção.

O evento marcou o lançamento do Guia Prático 5CCR – Acordos de Leniência, uma ferramenta que pretende auxiliar o trabalho de procuradores na temática. Previsto na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), o acordo de leniência é um instrumento pelo qual um agente privado envolvido em atos ilícitos ou de corrupção admite sua culpa e oferece informações úteis e provas para as autoridades, em troca da extinção ou da redução de penas ou sanções. A ferramenta vem sendo cada vez mais utilizada em grandes investigações. Até o momento, a Câmara do MPF homologou 29 acordos dessa natureza, que contribuíram para o desmonte de esquemas de corrupção. De 2014 a 2019, os valores negociados superam R$ 22,5 bilhões.

Outra publicação lançada em 2019 foi o manual e roteiro de atuação Efetivação das Condenações nas Ações de Responsabilização por Improbidade Administrativa. O livro tem o propósito de qualificar a atuação processual do MPF de modo a obter, em menor tempo, maior efetividade na execução das condenações em casos de improbidade administrativa.

Congresso Nacional – A 5CCR acompanhou a atividade do Congresso Nacional nos projetos e discussões de interesse do MPF e afetos ao combate à corrupção. Em dezembro, sugeriu veto parcial ao Pacote Anticrime, em nota técnica assinada em conjunto com a 2CCR. O documento destacou a importância dos acordo de não persecução penal e em ações de improbidade administrativa. Por outro lado, sugeriu vetos em dispositivos que versam sobre o instituto do juiz de garantias, prisão preventiva e a Lei de Improbidade Administrativa, entre outros pontos.

A Câmara enviou ao Congresso nota técnica questionando a PEC 48/2019, que prevê repasse direto de recursos da União a estados, DF e Municípios. O texto defendeu que a medida fragiliza o combate à corrupção no país e a atuação dos órgãos de controle. A manifestação da Câmara contribuiu para que fosse excluído o §5º que versava sobre a ausência da fiscalização de órgãos federais na transferência especial a que se refere o inciso I do caput do art. 166-A.

Outro tema analisado pelo órgão foi o PL de abuso de autoridade. Em nota pública divulgada em agosto, o órgão apontou que o texto aprovado pelo Congresso continha dispositivos que impossibilitariam as atividades constitucionais de agentes públicos no exercício de suas funções, além de prejudicar a atuação do Ministério Público.

Em seguida, em parceria com as demais Câmaras do MPF com atribuição criminal, a 5CCR enviou ao Congresso Nacional nota técnica com a recomendação de veto a nove artigos do PL. No texto, os procuradores alertaram que o projeto trazia tipos penais abertos e imprecisos, o que poderia intimidar magistrados, promotores, procuradores e delegados de polícia no desempenho de suas competências básicas, além de trazer insegurança jurídica.

Em parceria com a Câmara Criminal, a 5CCR elaborou, ainda, nota técnica com propostas de alterações ao texto da Medida Provisória 893/2019, que transferiu a Unidade de Inteligência Financeria (UIF), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), para o Banco Central. No documento, questionou a nova estrutura organizacional da UIF, defendeu que o órgão seja composto exclusivamente por servidores de carreira e o acesso direto do Ministério Público às suas informações.

O colegiado também se manifestou sobre a decisão que paralisou investigações com dados da Receita e Coaf. Às vésperas do julgamento do caso pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, o órgão divulgou nota pública em que pedia a confirmação do entendimento de que o Ministério Público, como órgão que investiga crimes contra a ordem tributária, relacionados a lavagem de ativos e praticados contra o Sistema Financeiro Nacional, pode ter acesso, sem prévia autorização judicial, a dados fiscais e bancários eventualmente acessados pela Receita Federal.

Em audiências públicas promovidas pela Comissão Especial do Projeto de Lei (PL) 10.887/18, que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92), o MPF debateu pontos como mecanismos de negociação, defesa preliminar, adequação punitiva e a tentativa de dar mais precisão e clareza aos tipos da improbidade administrativa, e apresentou contribuições aos parlamentares. Uma relatoria especial foi criada especialmente para acompanhar as discussões sobre a mudança na lei.

Enccla – No início do ano, as Câmaras Criminal e de Combate à Corrupção indicaram ao Ministério da Justiça os nomes dos representantes do Ministério Público Federal para atuar nas ações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) em 2019. Foram definidas 14 Ações para o ano, dentre as quais o MPF participou de 13 como coordenador ou colaborador.

O diagnóstico do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba), criado pelo MPF; e a integração de notários e registradores na prevenção da lavajem de ativos– outra iniciativa que contou com a coordenação conjunta do MPF, receberam destaque nacional na XVII Reunião Plenária da Enccla, realizada em Belo Horizonte entre 19 e 22 de novembro.

Acervo reduzido - Em abril de 2019, a 5CCR concluiu o julgamento de todo o acervo acumulado de processos zerados até junho de 2018. Ao todo, foram mais de 17 mil procedimentos analisados, resultado de um esforço que contou com a participação dos membros e o auxílio dos servidores. No fim de 2019, a 5CCR realizou reunião de avaliação dos Grupos de Trabalho e planejamento para 2020.

Série – Esta é a quinta de uma série de matérias que trazem a retrospectiva da atuação das sete Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF no ano de 2019. Acompanhe o que foi destaque nas temáticas de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos (1CCR); Criminal (2CCR); Ordem Econômica e Consumidor (3CCR); Meio Ambiente e Patrimônio Público (4CCR); Combate à Corrupção (5CCR); Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR); e Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR).

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