Ministério Público Federal recomenda ao município de Caxias do Sul (RS) que seja realizada licitação para escolha da gestão da UPA Zona Norte
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que o município de Caxias do Sul não dê andamento ao processo de formulação de convênio com a Fundação Universidade de Caxias do Sul para a gestão da UPA Zona Norte, sem que haja obediência dos princípios da impessoalidade, publicidade, economicidade e eficiência, no sentido da necessidade de abertura de certame público para escolha da entidade, independentemente do tipo de termo a ser formalizado.
Ainda recomenda que o município empreenda as medidas necessárias para que seja garantida a continuidade dos serviços prestados, mesmo que sob forma de gestão emergencial e temporária, até que os ritos e procedimentos de escolha de uma nova entidade que atendam aos critérios legais sejam finalizados.
No entendimento do MPF a atual urgência para evitar a solução de continuidade na prestação dos serviços pela unidade não pode ser entendida como circunstância autorizadora à suplantação das regras constitucionais que norteiam os contratos da Administração Pública.
Dispensar indevidamente processo licitatório é caracterizado como ato de improbidade administrativa. Dessa forma, o MPF busca agir preventivamente para evitar futura responsabilização de agentes públicos num contexto em que o município não adotou medidas suficientes e juridicamente adequadas para garantir a continuidade do serviço na unidade de saúde.

