PGR defende manutenção de empregos em entidades públicas que serão extintas no RS até decisão final da Justiça
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a manutenção dos empregos de servidores e empregados públicos das entidades que serão extintas pelo governo do Rio Grande do Sul, até que seja decidido o mérito da questão. Na ação, o governo do RS pretende cassar decisões da Justiça Trabalhista que condicionam as rescisões contratuais dos empregados afetados à prévia negociação coletiva e impedem as dispensas em razão de suposta estabilidade dos servidores.
No parecer, Dodge pede que os pedidos do governo na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 486/RS) não sejam aceitos. Ela lembra que a própria lei estadual que permitiu a extinção de diversas entidades públicas (Lei 14.983/2017) já é questionada em outra ação no STF (ADI 5.690). Diante disso, pede que a ADPF seja redistribuída ao mesmo relator da ADI para evitar decisões contraditórias sobre um mesmo tema analisado pela Corte.
Por meio de leis estaduais, o governo do RS determinou a extinção da Superintendência de Portos e Hidrovias, da Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas e de outras fundações estaduais. A medida pode acarretar a demissão de 694 empregados públicos. “Pretende o governo que sejam suprimidas instâncias judiciais ordinárias competentes para apreciação dos direitos reivindicados pelos trabalhadores atingidos, a fim de obter celeridade na execução de seu programa de reestruturação administrativa, ao argumento de que se encontra em meio à mais severa crise das finanças públicas de sua história”, afirma.
A PGR rebate o argumento apresentado pelo governo do Estado de que a Justiça Trabalhista estaria interferindo indevidamente nas atribuições do Executivo Estadual, ao exigir a prévia negociação coletiva com os sindicatos como condição para demitir os trabalhadores. Para ela, a atuação do Judiciário não caracteriza ofensa à autonomia político-organizacional do governo estadual, pois a possibilidade de buscar a Justiça é “essencial ao princípio da separação dos Poderes”. “A despeito do Poder Judiciário não figurar como um órgão politicamente conformador, é ele incumbido de apreciar a legitimidade dos atos dos demais poderes, em face dos direitos fundamentais dos cidadãos”, explica.
No parecer, a PGR lembra ainda que os sindicatos não devem ser deixados de lado no processo de reestruturação administrativa pública, ainda que os profissionais atingidos sejam de diferentes regimes (servidores e empregados públicos). Ela ressalta que a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em seus artigos 13 e 14, prevê que a dispensa coletiva de empregados públicos ou privados deve ser precedida de negociação coletiva com o objetivo de reduzir os impactos sociais da ruptura dos vínculos empregatícios. “Pelo impacto social [da demissão] e pela natureza coletiva dos direitos afetados, constitui matéria própria de negociação coletiva com as entidades sindicais representativas, eis que o valor social do trabalho figura como fundamento do Estado Democrático de Direito”, alerta.

