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Para PRE/PE, propaganda partidária do PR descumpriu legislação sobre participação feminina

Inserções do Partido da República veiculadas em todas as emissoras de TV, no segundo semestre de 2015 deveriam ter, no mínimo, 10% do tempo destinado a promover a participação das mulheres na política

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) pede ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/PE) que condene o diretório estadual do Partido da República (PR) por ter descumprido a legislação que busca promover a participação das mulheres na política. Um tempo mínimo de 10% das inserções televisivas veiculadas no segundo semestre de 2015 deveria ter sido destinado a promover a participação das mulheres na política.

O PR teve direito, naquele semestre, a quatro inserções de cinco minutos, totalizando vinte minutos de propaganda partidária a ser retransmitida por todos os canais de TV que recebessem o material. O partido alega ter cumprido a norma (Lei nº 9.096/95, artigo 45, inciso IV), porque dois minutos das inserções veiculadas na TV Universitária se destinaram a promover o engajamento feminino na política, embora admita que aquelas veiculadas na TV Globo não reservaram nenhum espaço para essa finalidade. Segundo o diretório estadual, as inserções exibidas não devem ser analisadas de forma individualizada, mas em seu conjunto.

No entanto, a PRE-PE entende que a propaganda deve cumprir a norma em todas as emissoras em que for veiculada. “Pensar de outro modo seria admitir que os partidos pudessem concentrar uma maior proporção de divulgação do incentivo à participação política feminina nas emissoras de menor audiência para, com isso, simplesmente ignorar a previsão legal nos meios de comunicação de maior alcance”, diz a manifestação da Procuradoria.

A legislação prevê que a infração seja punida com a cassação de tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte. Considerando-se que os dois minutos que deveriam ter sido destinados às mulheres não foram veiculados em todas as emissoras, a PRE-PE entende que devem ser retirados dez minutos da propaganda eleitoral televisiva do PR no próximo semestre.

Mais tempo para as mulheres – O percentual de 10% está previsto na Lei nº 9.096/1995, e foi aplicado nesse caso porque as inserções foram veiculadas ainda em 2015. Entretanto, a Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, no artigo 10, prevê que nas duas eleições que se seguirem a sua publicação (ou seja, nos pleitos de 2016 e 2018) o tempo mínimo será de 20% do programa e das inserções.


Íntegra da manifestação da PRE-PE

 

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
(81) 2121.9823 / 2121.9824
prr5-ascom@mpf.mp.br


A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE) é o órgão do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PE).

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