Para PRE/PE, propaganda partidária do PR descumpriu legislação sobre participação feminina
A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) pede ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/PE) que condene o diretório estadual do Partido da República (PR) por ter descumprido a legislação que busca promover a participação das mulheres na política. Um tempo mínimo de 10% das inserções televisivas veiculadas no segundo semestre de 2015 deveria ter sido destinado a promover a participação das mulheres na política.
O PR teve direito, naquele semestre, a quatro inserções de cinco minutos, totalizando vinte minutos de propaganda partidária a ser retransmitida por todos os canais de TV que recebessem o material. O partido alega ter cumprido a norma (Lei nº 9.096/95, artigo 45, inciso IV), porque dois minutos das inserções veiculadas na TV Universitária se destinaram a promover o engajamento feminino na política, embora admita que aquelas veiculadas na TV Globo não reservaram nenhum espaço para essa finalidade. Segundo o diretório estadual, as inserções exibidas não devem ser analisadas de forma individualizada, mas em seu conjunto.
No entanto, a PRE-PE entende que a propaganda deve cumprir a norma em todas as emissoras em que for veiculada. “Pensar de outro modo seria admitir que os partidos pudessem concentrar uma maior proporção de divulgação do incentivo à participação política feminina nas emissoras de menor audiência para, com isso, simplesmente ignorar a previsão legal nos meios de comunicação de maior alcance”, diz a manifestação da Procuradoria.
A legislação prevê que a infração seja punida com a cassação de tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte. Considerando-se que os dois minutos que deveriam ter sido destinados às mulheres não foram veiculados em todas as emissoras, a PRE-PE entende que devem ser retirados dez minutos da propaganda eleitoral televisiva do PR no próximo semestre.
Mais tempo para as mulheres – O percentual de 10% está previsto na Lei nº 9.096/1995, e foi aplicado nesse caso porque as inserções foram veiculadas ainda em 2015. Entretanto, a Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, no artigo 10, prevê que nas duas eleições que se seguirem a sua publicação (ou seja, nos pleitos de 2016 e 2018) o tempo mínimo será de 20% do programa e das inserções.
Íntegra da manifestação da PRE-PE
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
(81) 2121.9823 / 2121.9824
prr5-ascom@mpf.mp.br
A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE) é o órgão do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PE).

