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Estados não têm competência para legislar sobre Direito Processual Civil, defende PGR

Raquel Dodge enviou parecer ao STF reforçando Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei de Minas Gerais que prevê competência exclusiva a procurador-geral do Estado para receber a citação em processos

Os estados não têm competência para legislar sobre Direito Processual Civil, pois a Constituição Federal confere essa prerrogativa exclusivamente à União. O entendimento foi enviado em parecer, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (14), juntamente com outras 12 manifestações. Ele reforça a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5773, contra a Lei Complementar 30/1993 de Minas Gerais. Em seu artigo 7º, inciso III, o texto prevê a competência exclusiva do procurador-geral do Estado para receber a citação inicial ou a comunicação referente a qualquer processo ajuizado contra o Estado ou sujeito à intervenção da Procuradoria-Geral do Estado.

Para a PGR, o dispositivo é formalmente inconstitucional por invadir a competência legislativa conferida à União pelo artigo 22, I, da Constituição Federal, além de desrespeitar os preceitos da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII) e da eficiência no funcionamento do poder público (artigo 37, caput). "Como o direito processual brasileiro é uniforme e de competência legislativa federal, não é admissível que legisladores estaduais deliberem sobre temas relativos à validade de citação inicial para processo contra a Fazenda Pública”, argumentou, na peça, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Pelas regras do Código de Processo Civil, a citação dos estados-membros deve ser realizada no órgão da advocacia pública responsável por sua representação judicial, ou seja, qualquer procurador do Estado com atribuição para atuar na demanda. No entanto, em Minas Gerais, a validade de qualquer processo judicial movido contra a Fazenda Pública depende da citação do procurador-geral.

 

Íntegra do parecer

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