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Justiça determina contratação de servidores pelo regime estatutário no Conselho de Farmácia do Amapá

Sentença também obriga CRF-AP a adotar medidas para adequar seu quadro de servidores à norma

 A Justiça Federal julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o Conselho Regional de Farmácia do Amapá (CRF-AP) contrate novos servidores apenas sob o Regime Jurídico Único da União, também chamado de regime estatutário. Por integrar a Administração Pública Federal, o conselho deve se submeter às regras que a regem, sendo proibida a admissão de servidores pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A sentença confirma decisão liminar expedida pela Justiça em maio de 2017. 

Na sentença, o juiz também determina que o CRF-AP adote as medidas necessárias para a adequação do seu quadro de servidores, reconhecendo como servidores estatutários aqueles que tenham comprovadamente ingressado por concurso público no órgão. A medida, contudo, não se aplica aos servidores contratados sob as regras da CLT no período em que a legislação permitia o regime celetista aos servidores da Administração Pública. 

A ação judicial proposta pelo MPF teve início a partir de denúncia anônima que apresentou indícios de irregularidade em concurso público do CRF-AP. Segundo a denúncia, o edital do certame previa que os aprovados seriam contratados sob as regras da CLT, embora a legislação vigente considere os conselhos profissionais como autarquias que devem observar o Regime Jurídico Único.

Antes de adotar a medida judicial, o MPF já havia recomendado ao conselho a realização de concursos públicos pelo regime estatutário, além da adequação do quadro de pessoal existente no órgão. Em resposta à recomendação, o CRF/AP alegou que “o regime jurídico aplicável aos conselhos de fiscalização ainda não pode ser considerado plenamente esclarecido” e que “os conselhos profissionais, apesar de possuírem natureza pública, não integram a estrutura da Administração Pública”.

Porém, de forma contrária ao exposto pela resposta do conselho, a própria decisão liminar destaca que “não existem dúvidas acerca do enquadramento dos conselhos profissionais como autarquias, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade”. Autarquias são órgãos integrantes da Administração Pública, desempenham funções do Estado e estão submetidas à obrigatoriedade de admitir pessoal sob o regime estatutário.

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