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MPF prorroga regime integral de teletrabalho até 30 de abril no Amazonas

Medida dá continuidade à adoção de medidas de prevenção à disseminação de covid-19 por parte da instituição

Diante da continuidade do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19 no estado do Amazonas, o Ministério Público Federal (MPF) prorrogou o período de regime integral de trabalho remoto no Amazonas até 30 de abril, por meio da Portaria n. 42, de 12 de abril de 2021.

A portaria suspende o retorno gradual das atividades presenciais das unidades do MPF no Amazonas com o intuito de dar continuidade à adoção de medidas de prevenção à disseminação de covid-19.

Membros, servidores e estagiários do MPF no estado continuarão prestando serviços por meio de teletrabalho, da mesma forma que ocorreu logo no início da pandemia, em março de 2020, até a retomada gradual do trabalho presencial, ainda no ano passado. Já os terceirizados serão dispensados, sem prejuízo do pagamento dos contratos por parte da Administração.

Com o agravamento da pandemia no Amazonas, durante a chamada segunda onda, as atividades na instituição retornaram ao sistema de trabalho remoto integral.

Acesso aos serviços do MPF - Caso necessário, os cidadãos deverão utilizar os meios eletrônicos para acessar os serviços do MPF, como protocolo de documentos, consultas a andamentos de procedimentos ou envio de representações.

As informações estão disponíveis no endereço http://www.mpf.mp.br/mpfservicos e também podem ser acessadas pelo celular, por meio do aplicativo MPF Serviços, disponíveis nas principais plataformas digitais. Também é possível enviar representações ou esclarecer dúvidas pelo e-mail .

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