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Conjunto Muribeca: MPF já encaminhou à Justiça 1237 pedidos de homologação de indenização a moradores

Acordo beneficia 2.208 famílias que moravam nos 69 blocos do complexo habitacional

Desde a homologação, em junho, de acordo judicial que extingue ações civis públicas e execuções provisórias relativas ao Conjunto Residencial Muribeca, firmado pelo Ministério Público Federal (MPF), a Caixa Econômica Federal e o município de Jaboatão Guararapes (PE), o MPF apresentou, até esta quinta-feira (13/8), 1237 pedidos de homologação judicial dos termos de aceite das pessoas habilitadas para o recebimento das indenizações. A proposta do acordo foi apresentada pela Caixa em audiência realizada na Justiça no dia 11 de março, contando com a concordância da ampla maioria dos mutuários do residencial. O caso é acompanhado pelo procurador da República Alfredo Falcão Jr.

A 5ª Vara da Justiça Federal, onde tramitam os processos, informou que, para chegar à homologação efetiva e aos respectivos pagamentos, é necessário que os beneficiários estejam com toda a documentação regularizada. Após o requerimento pelo procurador da República e a consequente homologação judicial, o pagamento das indenizações passa a ser de responsabilidade da Caixa, que depositará os valores diretamente nas contas bancárias de cada proprietário, no prazo máximo de três dias.

A Vamos Conciliar, empresa responsável pelo processo online dos beneficiários das indenizações, divulgou três números de telefone para que as pessoas que não foram encontradas para a comunicação da possibilidade do termo de aceite entrem em contato: (81) 99949-3034 / (81) 98632-5329 / (81) 98739-5025.

Conforme o acordo, os proprietários de apartamentos com dois quartos receberão R$ 120 mil de indenização. Já os de apartamentos de três quartos receberão o valor de R$ 140 mil. O acordo beneficia 2.208 famílias que moravam nos 69 blocos, com 32 apartamentos cada. Com o pagamento de todas as indenizações, a Caixa Econômica Federal desembolsará valor aproximado de R$ 300 milhões.

Histórico – Construído em 1982, o Conjunto Muribeca é um dos maiores da Região Metropolitana do Recife (RMR). Suas edificações foram feitas em alvenaria autoportante, conhecidas como prédios-caixão, que podem apresentar risco à integridade dos moradores diante do perigo de desabamento. Desde 2005, ano em que uma ação civil pública foi ajuizada pelo MPF e pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), nenhum prédio-caixão foi construído na RMR. A atuação dos dois órgãos foi motivada pela insegurança desses prédios, evidenciada depois do desabamento de edifícios com essas características no Grande Recife.  

Mais esclarecimentos a respeito do acordo:

1. Quem será contemplado com a indenização?
Todos aqueles que concordarem com os termos da indenização e renunciarem aos seus direitos de propriedade. Isso abrange as pessoas que já têm a propriedade ou a posse dos bens, especialmente os que já recebem auxílio aluguel.    

2. Como dizer que concorda com o acordo?
A empresa Vamos Conciliar entrará em contato com todos os moradores, para tentar resolver tudo eletronicamente, a fim de se evitar a disseminação do novo coronavírus.    

3. O que fazer após o trabalho da empresa Vamos Conciliar?
Os documentos serão encaminhados para o Ministério Público Federal, que revisará os dados obtidos e posteriormente os encaminhará para Justiça Federal.    

4. O que pode fazer quem não concordar com a indenização?
Poderá pleitear direitos que acha devido em ação autônoma, na qual terá de pedir novo auxílio-moradia, indenização, etc., bem como esperar a resposta do Judiciário. Quem optar por esta via, não está contemplado com os efeitos do acordo.    

5. É possível constituir advogado?
Para os que aceitarem o acordo, o Ministério Público Federal oferece o serviço de habilitá-los perante a Justiça, mas isso é uma opção do interessado. Para aqueles que discordarem do acordo, terão de buscar seus direitos por vias próprias, mediante o serviço da Defensoria Pública da União ou advogado particular.

Processos nº 0017700-22.2012.4.05.8300, 0010174-67.2013.4.05.8300, 0010258-68.2013.4.05.8300, 0010746-23.2013.4.05.8300 e 0011887-77.2013.4.05.8300

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