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Eleições 2018: vice-PGE afirma que o processo eleitoral garante fortalecimento da democracia

Declaração de Humberto Jacques foi feita na última sessão do TSE, antes do primeiro turno das eleições

Na última sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes das eleições, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, agradeceu o empenho de todos os atores do sistema de Justiça e destacou que as eleições garantem o fortalecimento da democracia. “Domingo (7) teremos vencedores e derrotados, não dá para todos ganharem um mandato, mas a democracia sai mais forte desse processo. A disputa está se encerrando nas urnas, mas que siga a paz na nossa democracia. Essa é a vitória de todos”, afirmou. Nesta sexta-feira (5), o plenário da Corte apreciou os últimos processos antes do primeiro turno das eleições gerais.

Durante a sessão, os ministros mantiveram as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais para impedir o Partido da Causa Operária (PCO), no Rio de Janeiro, e o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Popular Socialista (PPS), no Amapá, de participarem das Eleições 2018. Pela decisão, que seguiu entendimento do Ministério Público Eleitoral, as agremiações não podem participar, pois os respectivos diretórios estaduais estavam suspensos nas datas da convenção e formalização dos registros de candidatura, por causa da não prestação de contas relativas a anos anteriores.

No Amapá, PT e PPS foram impedidos de participar do pleito por não terem prestado contas relativas aos anos de 2015 e 2016, respectivamente. Pela Resolução 23.548/2017, do TSE, só podem participar das eleições os partidos que, até a data da convenção, tiverem órgão de direção constituído na circunscrição do pleito e devidamente anotado no tribunal eleitoral competente. Seguindo parecer do MP Eleitoral, o TSE negou os recursos apresentados pelas agremiações e indeferiram os respectivos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Draps).

Já o PCO, teve o Drap indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), em razão de ausência de CNPJ. “O partido político que não tiver regular CNPJ, mesmo após a suspensão e reiteradas intimações para regularização, não pode concorrer ao pleito”, destacou o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, em parecer enviado ao TSE.

Em outros dois processos, o TSE atendeu ao pedido do MP Eleitoral para negar os registros de candidatura de Irineu Francisco da Silva e de João Hercílio Luiz, aos cargos de deputado estadual em Pernambuco e em Santa Catarina, respectivamente. As candidaturas foram barradas em razão de problemas na documentação apresentada à Justiça Eleitoral. Segundo o MP, súmula do próprio TSE não admite ficha de filiação partidária e declaração do próprio interessado como documentos aptos a comprovarem o vínculo do candidato ao partido, por constituírem provas unilaterais, sem fé pública.

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