MPF entra com ação para garantir pagamento de adicional por plantão hospitalar a professores do HC da UFMG
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para que adotem as ações necessárias à imediata retomada dos pagamentos referentes ao Adicional por Plantão Hospitalar (APH) aos professores que trabalham em regime de dedicação exclusiva e cumprem plantões no Hospital das Clínicas da universidade.
O MPF também pediu que a UFMG seja impedida de promover qualquer medida administrativa que obrigue os docentes a realizar determinadas funções essenciais no hospital sem o devido pagamento do adicional, uma vez que tal medida pode implicar em enriquecimento sem causa por parte do Estado e desvio de função de servidores públicos.
O APH foi instituído pela Lei 12.155/2009 e é devido aos servidores em efetivo exercício de atividades hospitalares, desempenhadas em regime de plantão, nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto dos hospitais universitários vinculados ao Ministério da Educação.
O MPF investiga a suspensão do APH desde o ano passado, quando recebeu cópia do documento encaminhado pela UFMG ao secretário de Gestão de Pessoas do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que defendia a manutenção do pagamento do adicional aos professores que também davam plantão no hospital.
Segundo a ação, até outubro de 2018 ele era normalmente pago aos professores que trabalhavam em regime de dedicação exclusiva e que cumpriam plantões no âmbito do Hospital das Clínicas da universidade - após o cumprimento das 40 horas semanais de trabalho no cargo de professor, assegurando a continuidade dos serviços públicos de natureza essencial, prestados nas unidades de terapia intensiva, pronto socorro, maternidade, transplante cardíaco, plantões de unidades de internação de pediatria e clínica médica, e nos serviços de oncologia, nefrologia, reumatologia, pneumologia, gastroenterologia, patologia clínica, entre outros.
Mas desde que foi implantado novo sistema de pagamento eletrônico do APH, em 2018, e seguindo o entendimento da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, o adicional foi bloqueado para todos os servidores com regime de trabalho de dedicação exclusiva, inclusive aqueles que realizavam plantão hospitalar no Hospital das Clínicas da UFMG.
Segundo o entendimento do Ministério da Economia, servidores que trabalham em regime de dedicação exclusiva não poderiam receber o adicional. O argumento é baseado no Parecer 01718/2018/SZD/CGJRH/CONJUR-MP/CGU/AGU e mais três notas informativas do próprio ministério. Os documentos defendem que a Lei 12.772/2012, que dispõe sobre a carreira no magistério federal, não prevê expressamente esse tipo de pagamento aos professores com dedicação exclusiva. Outro argumento é de que quem optou pelo regime de dedicação exclusiva já receberia adicional remuneratório por essa exclusividade, não podendo, assim, ser duplamente remunerado para atividades adicionais inerentes ao exercício do cargo de professor, além das previstas no regulamento.
Interpretação equivocada - Para o MPF esses argumentos não se sustentam. A Lei 11.907/2009, que regulamentou diversas carreiras federais, inclusive a do magistério, prevê expressamente o APH para os docentes que trabalharem em regime de plantão. Além disso, o decreto que regulamenta a lei também deixa claro que quem integra a carreira de magistério, que desenvolve atividades acadêmicas faz jus ao adicional.
Para o MPF, o argumento de que esses profissionais optaram pelo regime de dedicação exclusiva e por isso já recebem adicional por essa exclusividade, também está equivocado. Para o MPF, o parecer faz aparente confusão entre os regimes de dedicação integral e dedicação exclusiva. No primeiro, o servidor está à disposição da administração pública em tempo integral e há proibição de exercer outra atividade, pública ou privada, em outra instituição, que é bem diferente da situação dos professores. Apenas o ocupante de cargo em comissão ou detentor de função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço.
Dessa forma, fica claro que em momento algum a legislação preconiza que o professor que labora em regime de dedicação exclusiva precisa ficar à disposição da administração pública em tempo integral. Na verdade, o que a lei determina é o cumprimento da carga horária de 40 horas semanais de trabalho e a proibição do exercício de outra atividade, pública ou privada, em outra instituição, realidade bem diversa do caso.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão em Minas Gerais, Helder Magno da Silva, as atividades desempenhadas no Hospital das Clínicas da UFMG se encaixam perfeitamente à finalidade de pagamento do adicional. “Fato é que o acréscimo a que fazem jus os professores com dedicação exclusiva não é empecilho para o recebimento também de APH, em decorrência da natureza da atividade exercida, que extrapola a carga horária legalmente estabelecida”, destaca. Segundo o procurador, “o labor em regime de plantão no âmbito do HC/UFMG não desconfigura a atividade docente mas é, antes, uma extensão dela”.
Prejuízo para a sociedade - Para o MPF, as medidas impostas pelo Ministério da Economia implicam em insuportável ônus ao Hospital das Clínicas da UFMG, pois impedem a prestação de fundamental atendimento público de saúde à população do estado de Minas Gerais, principalmente do município de Belo Horizonte e região, bem como prejudicam o desenvolvimento de diversas atividades acadêmicas no âmbito do exercício da docência no Hospital Universitário.
Com o não pagamento do adicional, o Estado inviabiliza o exercício de atividades acadêmicas que vinham sendo realizadas com o objetivo de suprir a demanda de atendimento hospitalar e de ensino que extrapolam as 40 horas de dedicação exclusiva dos profissionais de magistério superior.
Pedidos - O MPF pede que sejam suspensos os efeitos do parecer 01718/2018/SZD/CGJRH/CONJUR-MP/CGU/AGU e das demais notas informativas que impedem o pagamento do adicional, e que a União e UFMG sejam obrigadas a fornecer todos os meios necessários e suficientes para que haja o pleno funcionamento do Hospital das Clínicas, sem a imposição de cortes de pessoal e a desativação de alas de atendimento hospitalar, sem a devida motivação, e respeitando sempre a autonomia de gestão pedagógica, administrativa e financeira.
(ACP 1024219-43.2020.4.01.3800 - Pje)

