Nota de esclarecimento
Os Ministérios Públicos (MPs) Federal e do Estado da Bahia esclarecem os termos da manifestação ajuizada pelos órgãos em relação ao pedido feito pela Fundação Baía Viva à Justiça, que pretende realizar intervenções emergenciais na Igreja de Nossa Senhora do Loreto, patrimônio tombado situado na Ilha dos Frades, na Baía de Todos os Santos (Salvador/BA).
Na manifestação (confira a íntegra abaixo) ajuizada no início deste mês, a procuradora da república Vanessa Previtera e a promotora de Justiça Cristina Seixas indicaram que o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac) deveria esclarecer, do ponto de vista técnico, se a proposta feita por parte da Fundação – de elevação do muro de proteção da capela em 40 centímetros, seria a melhor opção sob a perspectiva da proteção do patrimônio histórico e cultural –, já que o próprio instituto afirmou, em parecer, ser “evidente que qualquer acréscimo de altura na contenção que o circunda traz algum prejuízo à paisagem delicada na qual se insere.”
A preocupação dos MPs com a intervenção no imóvel tombado foi fundamentada em documento do próprio Ipac, que afirmou que o imóvel tombado “para além do notável mérito arquitetônico individual, apresenta uma posição de destaque na paisagem, principalmente observado a partir do mar. Sua massa edificada, em contraste ao entorno natural que o circunda, o deixa em evidência no contexto paisagístico, trazendo singularidade e potencializando seus valores artísticos”. Os MPs ressaltam, ainda, que por tratar-se de imóvel tombado pelo Ipac – autarquia de âmbito estadual – em nenhum momento demandaram parecer técnico de natureza federal no processo.
A respeito da possibilidade de realização da obra emergencial por terceiros, os MPs opinaram pelo cumprimento de legislação federal sobre a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, quando afirmam que a “eventual intervenção protetiva/restaurativa deve ser promovida, preferencialmente, pelo proprietário do imóvel, e não por terceiro ente privado, nos termos do Decreto-Lei n. 25/1937”. Os MPs pediram, ainda, que o Ipac localizasse o proprietário, e caso este não dispusesse de recursos, que o instituto executasse a intervenção por conta própria.
Os MPs pediram, ainda, que a Superintendência do Patrimônio da União na Bahia (SPU) se manifestasse no processo dando um parecer sobre a realização da obra, já que cabe ao órgão autorizar a realização de obras em áreas da União, como é o caso das praias. Após a provocação do MPF, a SPU prestou informações à Justiça Federal, mas não autorizou intervenção no imóvel tombado. No documento, o órgão ressaltou sua preocupação em relação à área, por haver decisão da própria Justiça Federal impedindo a promoção de qualquer modificação no estado físico das orlas marítimas, sem prévia e expressa autorização do juiz que atua no caso.
Apesar das ponderações feitas pelos Ministérios Públicos, a Justiça Federal autorizou, ontem, 22 de setembro, a reforma e elevação do cais de pedra no entorno da Igreja de Nossa Senhora do Loreto pela Fundação Baía Viva (confira a íntegra da decisão abaixo).
Confira a íntegra da manifestação do MPF e do MP/BA
Confira o documento enviado pela SPU ao processo, após a manifestação do MPF
Confira a íntegra da decisão judicial que autorizou a realização da obra
Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): 0008686-58.2010.4.01.3300

