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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre pagamento em duplicidade de notas fiscais para empresa Litucera

Em resposta ao questionamento feito pela imprensa de que a empresa Litucera teria informado que algumas das notas que teriam sido emitidas em duplicidade diziam respeito a produtos e a serviços, cobrados separadamente do Estado e do Município, o que tornaria o pagamento em duplicidade lícito. Sobre este ponto, o Ministério Público Federal (MPF) esclarece à população que:

1) Na tentativa de oferecer justificativa para suas condutas, a empresa Litucera distorce o conteúdo das imputações feita pelo MPF nas ações cíveis e penais, na medida em que o MPF não lhe imputa a emissão de notas fiscais em duplicidade e triplicidade, mas sim o recebimento de notas fiscais em duplicidade e triplicidade. Em conluio com integrantes da Secretaria de Saúde do Tocantins (Sesau/TO), as notas fiscais eram, em tese, regularmente emitidas, mas cobradas e pagas mais de uma vez na totalidade;

2) As afirmações de que havia emissão de notas com mesmo número para pagamento de serviços e produtos, conforme acima resumidas, se realmente feitas pela empresa, apenas agravam a situação da mesma, uma vez que a Litucera é fornecedora de serviços. No Contrato n. 276/12, por exemplo, referente ao fornecimento de alimentação e nutrição para os hospitais regionais do Tocantins, a Litucera presta o serviço de alimentação, de modo que feijão, arroz e carne, por exemplo, são produtos, cuja aquisição já compõe o preço do serviço por ela cobrado - e não de produtos, razão pela qual não poderia jamais emitir notas fiscais para uns e outros. Tal procedimento pode caracterizar, inclusive, fraude fiscal, o que agora, diante das declarações da empresa, será apurado também pelo MPF;

3) Ainda que se admita correta a tese da empresa Litucera (de que a emissão de notas em duplicidade é justificável, porque umas teriam sido emitidas pelo fornecimento de serviço e outras teriam sido emitidas pelo fornecimento de produtos), o que se admite apenas para argumentar, chama a atenção o fato de que a empresa só fez esse tipo de operação em 2014, não tendo sido detectadas operações similares em 2012 e 2013; e

4) Em ofício destinado à Sesau/TO, datado de 4.2.2015, a própria empresa Litucera, já ciente das investigações em curso, reconheceu ter recebido em duplicidade pagamentos da Sesau/TO por certas notas fiscais, entre as quais figuram, por exemplo, a nota fiscal n. 980 - que, agora, a empresa diz ter sido paga em duplicidade licitamente.

O MPF reforça suas convicções sobre o desvio sistêmico de dinheiro público federal que ocorreu no âmbito dos contratos firmados entre a empresa Litucera e a Sesau/TO, em grave prejuízo à população do Estado do Tocantins, tendo sido todas as imputações confirmadas por pormenorizada auditoria do Departamento Nacional do SUS (Denasus).

 

 

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