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TRE/GO mantém inelegibilidade de ex-prefeito de Catalão

Tribunal acatou parcialmente parecer do MP Eleitoral para manter a cassação de candidatura e inelegibilidade de Jardel Sebba

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Goiás teve parcialmente acatado, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), parecer pela manutenção da cassação dos registros de candidaturas do ex-prefeito de Catalão (GO) e seu vice, Jardel Sebba (PSDB) e Luciano Rodrigues da Costa (PSB), por abuso do poder político nas eleições de 2016 e, ainda, pela manutenção da decretação de inelegibilidade, por 8 anos, de Jardel Sebba.

De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo MP Eleitoral, que culminou na condenação de Jardel Sebba, candidato à reeleição a prefeito de Catalão em 2016, este, na tentativa de angariar a maior quantidade possível de votos junto aos eleitores daquele município, exorbitou nos gastos dos programas sociais sob aparente ação filantrópica. Apurou-se, por exemplo, que entre 2015 e 2016 houve uma diferença superior a 1500% nos gastos com os programas municipais “Cheque Reforma” e “Renda Cidadã”.

“Os gastos com os programas sociais de Catalão foram ínfimos em 2015 para que, em 2016, o ex-prefeito pudesse utilizar todos os recursos da máquina pública com vistas a garantir sua reeleição”, esclarece o procurador regional Eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos. No entanto, Jardel Sebba e Luciano Rodrigues da Costa não foram reeleitos.

Abusos de poder – não raro o MP Eleitoral identifica casos de abuso de poder econômico e político em cidades do interior. Os prefeitos, geralmente candidatos à reeleição, desequilibram a disputa eleitoral, utilizando-se, entre outros artifícios, dos programas sociais. “Quanto maior o número de benesses, mais cidadãos são agraciados e mais têm a agradecer ao representante político, o que, em ano eleitoral, vem em forma de voto”, explica o procurador.

Clique aqui e leia a íntegra do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
Clique aqui e leia a íntegra da decisão do TRE.

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