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MPF pede execução da pena do ex-deputado distrital Benedito Domingos

O caso é cabível de execução de pena independentemente de novos recursos

O Ministério Público Federal enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira, 24 de fevereiro, manifestação em que pede a remessa dos autos à primeira instância e a imediata execução de pena do ex-deputado distrital Benedito Domingos. O posicionamento do MPF consta de parecer apresentado pela subprocuradora-geral da República Raquel Dodge nos Recursos Especiais 1484413/DF e 1484415/DF.

Nas duas ações penais, Benedito Domingos foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios pelos crimes de fraude à licitação, corrupção passiva e formação de quadrilha. Na última segunda-feira, 22 de fevereiro, foi publicada decisão do STJ que nega recursos do réu e reconhece a prescrição do crime de quadrilha.
 
Em petição encaminhada nesta quarta-feira ao STJ, o MPF afirma que, no caso em análise, é cabível a execução provisória da sentença penal condenatória “independente da interposição de novos recursos”. O entendimento baseia-se em recente decisão do Supremo Tribunal Federal.

Na última semana, ao julgar o HC 126.292, o STF decidiu que a execução provisória da pena não fere o princípio constitucional da presunção de inocência quando a sentença condenatória for confirmada pelo Tribunal e estiverem pendentes de julgamento o recurso especial ou o recurso extraordinário. “O precedente aplica-se, com mais razão neste caso, após o julgamento do recurso especial”, destacou a subprocuradora-geral.

Com base na mesma decisão, o MPF pediu ontem (23/2) o início da execução da pena de prisão do ex-senador Luiz Estevão, condenado por desvio de verbas públicas (leia mais no link abaixo).

 

Íntegra REsp 1484413/DF
Íntegra REsp 1484415/DF

 

 


 

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