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MPF questiona norma do AM que possibilita mudança de cargo de nível médio para superior sem concurso público

Trecho da Lei estadual 3.226, que dispõe sobre preenchimento de cargos do Tribunal de Justiça do Amazonas, é alvo de ADI

O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (25), Ação Direta de Inconstitucionalidade contra trecho de norma amazonense. O artigo 49 da Lei 3.226 permite que servidores concursados de nível médio do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) preencham cargos de analista judiciário, que são de escolaridade superior, por meio de ascensão funcional.

De acordo com o PGR, a norma é incompatível com a regra constitucional do concurso público. “O dispositivo ainda impede a realização de certames para provimento de cargos de analista judiciário por cidadãos interessados e capacitados a ocupá-los, em maltrato ao princípio republicano e à isonomia”, argumenta Aras. Diante da irregularidade constatada, o procurador-geral também solicitou, em medida cautelar, a suspensão da eficácia da norma.

Consta da ação que os cargos de escrevente juramentado – de nível médio – estão em processo de extinção, com a possibilidade de serem transformados, mediante a comprovação de diploma de graduação em Direito, na carreira de Analista Judiciário II – cargo de nível superior.

Segundo o PGR, a irregularidade está exatamente no fato de a lei permitir o acesso a novo cargo público, com atribuições, níveis de complexidade e de escolaridade diversos daqueles para os quais prestaram concurso, e para o qual seria necessária a aprovação em certame público específico.

Ainda segundo o PGR, a jurisprudência do STF é consolidada no sentido de invalidar a providência prevista pela legislação amazonense. O Plenário da Corte já determinou que a transformação de cargos, com alteração de título e atribuições, configura novo provimento e depende de aprovação em concurso público específico, nos termos previstos na Constituição.

“A utilização do certame para recrutamento de servidores públicos possibilita que o Estado afira as aptidões pessoais dos candidatos e selecione os mais bem capacitados para ocupar os postos de trabalho disponíveis. Concretiza, a um só tempo, os princípios republicano, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade administrativa e da eficiência”, finaliza Augusto Aras.

Íntegra da inicial da ADI

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