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MPF move ação para que a PRF não participe de operações policiais fora de suas atribuições constitucionais

Portaria do Ministério da Justiça autorizou o ingresso da PRF em locais alvos de mandado de busca e apreensão; porém, só neste ano, três incursões levaram a morte de 37 pessoas

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União para que se abstenha de editar quaisquer atos administrativos abstratos ou concretos que autorizem a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a atuar em operações conjuntas com os demais órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, fora do âmbito territorial (geográfico) das rodovias e estradas federais, nos termos do §2º do art. 144, da Constituição Federal, do caput do art. 1º do Decreto n.º 1.655/1995 e do caput do art. 20 da Lei n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), vedando expressamente o ingresso em locais de operações conjuntas planejadas e realizadas dentro de comunidades e no perímetro urbano por outros órgãos de Segurança Pública, até o julgamento de mérito da presente ação civil pública, sob pena de multa de um milhão de reais por operação realizada em desconformidade.

No mérito, o MPF requer a declaração da inconstitucionalidade incidental do art. 2º da Portaria nº 42 de 18.01.2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por violação ao art. 22, XXII e art. 144, §2º, da Constituição Federal, decretando-se a nulidade parcial do referido ato administrativo. Foi com base nessa portaria que a Superintendência da PRF no Rio de Janeiro autorizou, em 23 de maio, a operação conjunta a ser realizada pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, representada pelo Batalhão de Operações Especiais, para cumprimento de mandados de prisão e desarticulação de organização criminosa, na comunidade da Vila Cruzeiro, no município do Rio de Janeiro.

A legislação que rege a matéria não conferiu ao Ministro da Justiça e Segurança Pública o poder normativo de elastecer as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, alterando-lhe o âmbito da competência territorial ou em razão da matéria”, pontua o procurador da República Eduardo Benones, autor da ação.

Além da participação na segunda operação mais letal da história do Rio de Janeiro, no último dia 24 de maio, a Polícia Rodoviária Federal participou de outras duas incursões neste ano, que resultaram na morte de mais 14 pessoas – em 11 de fevereiro, na própria Vila Cruzeiro, com 8 mortos e em 20 de março no Complexo do Chapadão, que resultou em 6 vítimas fatais não identificadas.

A eventual decisão liminar vale para todo o território nacional.

Procedimento investigatório criminalO MPF, pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial no Rio de Janeiro, instaurou, no dia da operação na Vila Cruzeiro, procedimento investigatório criminal para apurar as condutas, eventuais violações a dispositivos legais, as participações e responsabilidades individualizadas de agentes policiais federais durante operação conjunta com o Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar do Rio de Janeiro na Vila Cruzeiro, Complexo da Penha, resultando na morte de 23 pessoas. (PIC nº 1.30.001.001985/2022)

O caso está sendo investigado também sob a ótica de possível violação de direitos humanos durante a operação na Vila Cruzeiro “, esclarece o procurador.

ACP nº 50403630320224025101.

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