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MPF/DF recorre à Justiça para suspender edital que alterou normas de PAS/UnB

Mudança nas regras prejudicou candidatos às vagas oferecidas em cinco cursos do subprograma 2014/2016

O Ministério Público Federal (MPF/DF) acionou a Justiça para que a Fundação Universidade de Brasília (FUB) seja obrigada a suspender o edital que alterou regras para a seleção de alunos do Programa de Avaliação Seriada (PAS) referente ao triênio 2014/2016. A medida cautelar, com pedido de liminar, foi apresentada na terça-feira (9) e é consequência do não acatamento, por parte da universidade, de uma recomendação enviada pelo MPF e reiterada no fim do mês de abril.

A avaliação do Ministério Público é que a alteração da norma - efetivada por meio do Edital 37 - prejudicou candidatos dos cursos Administração, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Contábeis, Ciências Farmacêuticas e Direito. Em decorrência da medida, os estudantes perderam a possibilidade de concorrer às vagas oferecidas nos dois turnos (diurno e noturno), direito que havia sido assegurado no primeiro edital que disciplinou o processo seletivo.

No documento encaminhado à Justiça, a procuradora da República Eliana Pires Rocha menciona que a análise dos editais que tratam do subprograma revela que a universidade "inovou no curso da seleção, gerando injustificável prejuízo aos alunos que participaram da seleção, violando a norma editalícia, a lei e a jurisprudência pertinente aos fatos". Enfatiza ainda que, apesar dos pedidos administrativos encaminhados à UnB para que o edital fosse revogado, a instituição manteve a limitação para que os candidatos pudessem concorrer apenas no turno priorizado no ato da inscrição.

Apuração - O assunto começou a ser apurado pelo MPF no início do ano, logo após a publicação do Edital 37. Durante a fase preliminar, a FUB foi questionada sobre os motivos da mudança nas regras e, nessa oportunidade, alegou que a alteração promovida no edital foi necessária para ajustar as regras à metodologia atualmente adotada pela UnB. Além disso, sustentou que a medida efetivada em 6 de janeiro de 2017 não contrariou o edital de abertura do programa. No entanto, a Justiça não entendeu dessa forma. Tendo como base a recomendação do MPF, um candidato conseguiu - via mandado de segurança individual - o direito de concorrer a uma vaga nos dois turnos. Para o MPF, o entendimento judicial é uma prova de que houve, sim, prejuízo ao direito adquirido dos candidatos.

"Ante a resistência da UnB em corrigir extrajudicialmente seu ato, impõe-se a presente ação, que busca afastar a ilegalidade praticada, garantir a segurança jurídica e zelar pela expectativa dos candidatos em relação a direitos adquiridos", resume um dos trechos do documento. Em relação aos pedidos apresentados, além da suspensão imediata dos procedimentos previstos no Edital 37, o MPF solicitou que a UnB seja obrigada a fazer uma reclassificação dos candidatos dos cinco cursos, considerando a regra inicial do certame (edital 01/14).

Clique para ter acesso à petição do MPF.


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