MPF pede que seja negado habeas corpus de denunciado na tragédia de Mariana
O Ministério Público Federal (MPF) pede, por meio de parecer, que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negue o habeas corpus de José Carlos Martins, ex-vice-presidente do Conselho Administrativo da Samarco. A defesa quer que a denúncia contra ele por possíveis crimes dolosos relacionados à tragédia de Mariana, cometidos enquanto integrava o Conselho, seja anulada.
No habeas corpus, a defesa argumenta que não ficou clara na denúncia a relação entre a omissão de José Carlos Martins e o resultado: a ruptura da barragem. O documento alega que o Conselho só tomou ciência sobre os defeitos surgidos na barragem em reuniões posteriores à saída do ex-vice-presidente, em dezembro de 2013.
Para o MPF, o habeas corpus não passa de uma estratégia para travar o processo, uma vez que não é um instrumento válido para as questões levantadas pela defesa. “O habeas corpus não se presta a precipitar discussões dessa ordem, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal, inclusive. Nem se admite para substituir eventual recurso de Apelação (...) tem uma finalidade jurídico-processual específica: a proteção da liberdade de locomoção seriamente ameaçada”, explica o procurador regional da República Paulo Queiroz.
O levantamento do histórico da construção da barragem, estudos e laudos a que o MPF teve acesso apontam que, três anos antes do início da operação, já se sabia que a não adoção de medidas de prevenção poderia causar riscos catastróficos, como apontava o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), elaborados em novembro de 2005.
O projeto original foi alterado na fase de construção da barragem e, durante os dez anos que o empreendimento funcionou, diversas intercorrências aconteceram, como paralisações dos reservatórios, entupimento dos drenos, falhas e obras não previstas. “A inconsequente desfiguração do projeto original foi levada a cabo ao longo de dez anos por meio de várias condutas que revelam um agir destinado a maximizar a produtividade com o incremento não permitido dos riscos, permeado pela indiferença em relação aos perigos do empreendimento,” acrescenta o procurador.
“José Carlos Martins, enquanto membro do Conselho de Administração da Samarco, tinha, além de conhecimento da situação de risco que aumentava ao longo dos anos, diversas obrigações estatutárias e legais de conduzir os negócios da companhia e evitar os atos lesivos e criminosos às pessoas e ao meio ambiente.”
O Ministério Público Federal pede que o TRF1 não conheça o habeas corpus e caso isso aconteça, o indefira.
Tragédia de Mariana (MG) – Desastre socioambiental causado pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). O MPF denunciou 21 pessoas por homicídio qualificado com dolo eventual – quando se assume o risco de cometer o crime – pela morte de 19 pessoas ocorridas na tragédia.
Alguns números do desastre:
- 19 pessoas mortas
- 29.300 carcaças de peixes coletadas ao longo dos rios Carmo e Doce, correspondendo a 14 toneladas de peixes mortos
- A degradação atingiu não menos que 240,88 ha de Mata Atlântica e 45 ha de Mata Atlântica com eucalipto
- Das 195 propriedades rurais atingidas em MG, 25 foram completamente devastadas
- 5.187.610m³ foi o volume de rejeitos encaminhados pela Vale para a Barragem de Fundão entre 2008 e 2015, o que corresponde a 27% de toda a lama depositada no local nesse período
- Vazaram do reservatório de Fundão para os terrenos e corpos hídricos de jusante mais de 40 milhões de m³ de rejeitos
- Em 2013, a Samarco teve um aumento de 3,2% no lucro e maior faturamento da história, enquanto se permanecia incrementando riscos proibidos na operação da barragem de Fundão, com redução dos gastos com segurança
Número do processo: 0070468-62.2016.4.01.0000

