Operação Ressonância: PGR pede restabelecimento de prisão preventiva de envolvidos
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pela cassação da liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que revogou a prisão preventiva dos empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita Cavalcanti. Eles foram presos preventivamente no âmbito da operação Ressonância, que investiga crimes de corrupção e lavagem de capitais envolvendo contratos na área da saúde celebrados pelo estado do Rio de Janeiro e pelo Instituto de Traumato Ortopedia (Into).
No parecer, Raquel Dodge destaca que as prisões preventivas de Miguel Iskin e Gustavo Estellita foram adequadamente motivadas pela garantia da ordem pública, a partir de elementos concretos que demonstram o risco de reiteração delitiva advindo de sua liberdade, inclusive em vista da atualidade e contemporaneidade dos fatos criminosos em tese praticados. Segundo ela, a prisão preventiva também é necessária para assegurar a aplicação da lei penal, em razão do elevado volume de recursos ainda ocultados, inclusive no exterior.
A PGR explica que as investigações apontaram novos esquemas criminosos de alcance internacional, muito mais amplos e vultuosos que os inicialmente desvendados. De acordo Raquel Dodge, os diversos elementos probatórios angariados até o momento apontam que as atividades criminosas de empresários e funcionários públicos envolvidos nessa grande teia criminosa eram coordenadas por Miguel Iskin, com o auxílio de seu sócio Gustavo Estellita e também por Sérgio Côrtes. Segundo a PGR, eles foram “os principais responsáveis pela cooptação de grandes fabricantes mundialmente reconhecidos e obtenção de liberação de orçamento para contratos em valores estratosféricos, os quais, no caso sob exame, atingiram mais de R$ 1,5 bilhão apenas no âmbito das contratações do Into, no período de 2006 a 2017”.
Ainda sustenta que há fortes indícios de que grande parcela dos recursos ilícitos obtidos por Iskin e Estellita ao longo das décadas em que atuaram fraudando as contratações na saúde pública brasileira ainda permanecem ocultos, no Brasil e no exterior, podendo ser usufruídos e dilapidados por eles, caso permaneçam em liberdade. “Ou seja: a contemporaneidade dos atos praticados pelos pacientes evidencia um quadro de criminalidade sistêmica que se protraiu nos anos e que permanece firme até os dias atuais”, ressalta.
Súmula 691 - A procuradora-geral da República também sustenta que o habeas corpus não deve ser conhecido com base no enunciado da Súmula 691 do STF. De acordo com o dispositivo, não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Ela explica que a norma busca evitar supressão de instância. “É incabível que uma decisão de primeiro grau seja imediatamente revisada pela Corte Constitucional, sem exaurimento cognitivo/colegiado dos demais graus jurisdicionais, sob pena de supressão de instância, violação do devido processo legal e lesão à ordem constitucional”, assevera.
Pedidos de extensão – Raquel Dodge também manifestou-se contra os pedidos de extensão da liminar concedida a Miguel Iskin e Gustavo Estellita em favor de três envolvidos no esquema: André Loyelo, Rafael dos Santos Magalhães e João Batista da Luz. Nos três casos, a PGR aponta a inexistência de similitude fática das situações. Segundo ela, os fatos imputados aos três corréus são contemporâneos à implementação da prisão preventiva, não sendo possível estender a decisão. “Percebe-se que a principal razão que levou o ministro Gilmar Mendes a conceder a medida liminar nos autos deste Habeas Corpus em favor daqueles – a ausência de contemporaneidade dos fatos – não se aplica ao ora requerente”, conclui.
Íntegra do parecer no HC 160.178 (Miguel Iskin e Gustavo Estellita)
Íntegra do parecer no pedido de extensão André Loyelo
Íntegra do parecer no pedido de extensão Rafael dos Santos Magalhães
Íntegra do parecer no pedido de extensão João Batista da Luz

