Acordo oficializa trabalho integrado entre MPF, Ministério da Saúde, Anvisa e Conselhos Nacionais de secretários de Saúde estaduais e municipais no combate à covid-19
Foi publicado no Diário do Ministério Público Federal Eletrônico desta sexta-feira (24), uma iniciativa inédita – que oficializa o esforço interinstitucional no combate à epidemia da covid-19. O acordo de cooperação técnica do MPF com o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os conselhos nacionais de Secretários Estaduais (Conass) e Municipais (Conasems) de Saúde e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi assinado em 24 de março, e serviu de base para um novo acordo entre o MPF, o Ministério da Infraestrutura e o Conselho Nacional de Secretários de Transportes (Consetrans), voltado ao enfrentamento da crise causada pelo novo coronavírus no setor de infraestrutura.
O documento assinado com o MS estabelece as bases para atuação em diferentes frentes, tanto no âmbito federal, quanto estadual e municipal, a fim de tornar o combate à doença tarefa de todos. O MPF foi um dos primeiros órgãos públicos no país a adotar medidas de mitigação da covid-19. Apenas um dia após a declaração pela Organização Mundial da Saúde (OMS) da pandemia do novo coronavírus, em 11 de março, o procurador-geral da República, Augusto Aras, publicou portaria fixando medidas temporárias com abrangência a todos os ramos do Ministério Público da União (MPU) para prevenir o contágio pelo novo coronavírus. Foi instituído o regime de teletrabalho para membros, servidores e estagiários.
Também foi criado pelo procurador-geral da República criou, no último dia 16, o Gabinete Integrado de Acompanhamento da Covid-19 (Giac-Covid-19). O PGR ainda solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), levantamento dos valores existentes em todas as contas judiciais federais ou estaduais, e os respectivos dados bancários, em todo o Brasil. As informações foram repassadas aos promotores e procuradores naturais que destinaram os recursos a iniciativas de enfrentamento do novo coronavírus. A articulação atende à sugestão da Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR) e à recomendação do CNMP.
O acordo – O acordo prevê formas de cooperação com a finalidade de promover ações integradas e coordenadas de informações relevantes para o enfrentamento da crise do novo coronavírus. Pelas cláusulas do pacto, os participantes se comprometeram a compartilhar informações técnicas, elaborar e disponibilizar estudos e cenários da epidemia. Também fornecer informações de forma ágil, por meios informais, ao Giac-Covid-19. Os dados são repassados aos membros do Ministério Público brasileiro para a instrução de inquéritos civis e procedimentos administrativos novos e em andamento.
No acordo, MS, Anvisa, Conass e Conasems assumem as seguintes obrigações perante o Giac-Covid-19: compartilhar informações voluntariamente ou mediante solicitação; designar membros focais para o compartilhamento de informações e apresentação de respostas aos questionamentos formulados pelo Giac-Covid-19 (no MS, serão quatro membros, ligados à vigilância em saúde, vigilância epidemiológica, atenção à saúde primária e especializada; um membro focal por cada entidade também se fará presente); e integrar e alimentar as plataformas de intercâmbio de informações em tempo real.
Em atenção ao Giac-Covid-19, os órgãos técnicos também devem franquear o acesso a bancos de dados, relatórios, diagnósticos e estatísticas de que dispuserem sobre o tema, resguardadas as informações sigilosas; noticiar qualquer fato ou situação que possa eventualmente caracterizar indício de infração à legislação; receber com prioridade as demandas dos membros focais indicados pelo Giac-Covid-19, para troca de conhecimentos e experiências, por meio de reuniões, encontros, visitas técnicas e outras diligências. O acordo estabelece ainda que as entidades devem garantir a fidedignidade das informações repassadas aos membros focais, tendo em vista a sua destinação como subsídio para inquéritos civis e procedimentos assemelhados.

