Construção de heliponto deve obedecer legislação ambiental na Lagoa da Conceição, em Florianópolis (SC)
A Justiça Federal determinou liminarmente, na última quarta-feira (21), à empresa Porto da Barra que se abstenha de realizar intervenções ou alterações em área do canal da Lagoa da Conceição, em Florianópolis (SC), após ter construído um heliponto sem licenciamento específico às margens d'água. A liminar admite a possibilidade de intervenção apenas para a retirada de equipamentos e providências para recuperar e conservar a fauna e flora da área degradada. Foi fixada multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
São réus dessa ação a empresa Porto da Barra e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). A liminar foi dada em ação da procuradora da República Analúcia Hartmann. Segundo o juiz da 6ª Vara Federal de Florianópolis, Marcelo Krás Borges, a legislação ambiental deve ser respeitada, privilegiando o princípio da prevenção, de modo a evitar danos futuros.
Segundo a decisão, a construção sem o devido licenciamento constitui indício de que a empresa não pretendia cumprir a legislação, já que teria sido possível construir o heliponto distante o suficiente do curso d'água. A alegação do IMA é de que se trata de área urbanizada, mas, em perícia realizada, não foram encontradas residências próximas. O IMA afirma ainda que o heliponto serve a atividades da Polícia Militar, mas isso também não foi provado.
Na sua decisão, o juiz afirma que "caso houvesse necessariamente o interesse público, deveria o terreno ter sido doado ao Estado, para a finalidade específica de realização das operações da Polícia Militar" e considera necessário o caráter liminar, pois há o risco de novas construções, "já que ninguém construiria um heliponto no local, se não quisesse acessá-lo e desenvolvê-lo para fins particulares."
Ação nº 5022698-93.2020.4.04.7200.

