MPF: Justiça determina interrupção das atividades de instituições de ensino superior do Espírito Santo
Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo, as instituições DLT Pirovani – ICP Ibitirama Cursos, Pesquisas e Monitoramento e Iape – Gestão, Consultoria, Assessoria e Planejamento Educacional foram condenadas a interromperem, em caráter permanente, a prestação de serviços de educação superior, diante da ausência de autorização do Ministério da Educação (MEC). A Justiça determinou multa diária de R$ 10 mil caso a decisão seja descumprida.
Tais instituições deverão, ainda, restituir as quantias pagas pelos consumidores de seus serviços que foram lesados, bem como compensarem os danos morais e materiais a eles causados. Daniel Luiz Thiago Pirovani e Raysa Cazelli Tom Covre, representantes legais das instituições, responderão solidariamente pelo pagamento das indenizações.
Histórico - O ICP Ibitirama e o Iape firmaram convênio entre si visando o fornecimento de cursos de complementação pedagógica, complementação de estudos, pós-graduação, extensão um ano, extensão três anos e mestrado internacional.
Apesar de nenhum deles possuir autorização do MEC para tanto, deram início à prestação dos serviços educacionais de nível superior e veicularam propaganda enganosa, ao afirmarem em peças publicitárias que os cursos oferecidos eram reconhecidos pelo MEC, o que não correspondia à realidade. Assim, as instituições violaram o direito básico do consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, IV).
O número do processo para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0003286-27.2017.4.02.5002.

