Covid-19: MPF recomenda adesão de companhias aéreas internacionais a acordo que garante direitos do consumidor
O Ministério Público Federal (MPF) expediu ofício nesta terça-feira (14) recomendando que a Associação Internacional de Transportes Aéreos (Iata) assine o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelece políticas de cancelamento, remarcação e reembolso de bilhetes aéreos no país durante a pandemia da covid-19. A entidade representa cerca de 230 companhias aéreas internacionais.
O TAC foi celebrado em 20 de março com a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon) e a Associação Brasileira das EmpresasAéreas (Abear), que representa as quatro principais companhias em operação no território nacional: Latam, Gol, Azul e Passaredo. O objetivo do acordo é assegurar os direitos dos consumidores e garantir a viabilidade do setor de aviação civil, um dos mais afetados pela crise.
Na recomendação, o MPF lembra que o termo prevê, em sua cláusula 11, o ingresso de novas empresas mediante instrumento de adesão. Dessa forma, convida a entidade a auxiliar na divulgação dos mecanismos de flexibilização assegurados no acordo e na dispensação de tratamento uniforme aos consumidores brasileiros.
A recomendação é uma iniciativa do Grupo de Trabalho Consumidor, vinculado à Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR). A Iata tem cinco dias para se manifestar.
Garantias - Segundo o acordo, o passageiro que tiver adquirido passagem até a data de assinatura do TAC e possuir bilhete de voo operado entre 1º de março e 30 de junho de 2020 poderá remarcar a sua viagem nacional ou internacional por uma única vez, sem qualquer custo, respeitada a mesma origem e destino. No caso da solicitação de reembolso da passagem, o valor pago pelo usuário será ressarcido em até 12 meses, a contar da data do pedido.

