PGR pede ao Supremo prioridade em julgamento de envolvidos em crimes no Detran do Rio Grande do Norte
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que dê prioridade ao julgamento dos recursos em processo relativo a crimes cometidos no âmbito do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN). Trata-se de uma denúncia oferecida em 2004 pelo Ministério Público Estadual do RN contra oito pessoas que viabilizaram a aquisição irregular pelo Detran/RN de mais de 30 mil livros de educação para trânsito com superfaturamento e sobrepreço de mais de 370%. Seis dos envolvidos foram condenados em 2011 pelo Tribunal de Justiça daquele estado potiguar pelos crimes de peculato e fraude em licitação. Após diversos recursos apresentados pela defesa dos réus, o TJ/RN decidiu enviar o caso para o STF, tendo em vista que mais da metade da composição do TJ declarou-se impedida ou suspeita.
No documento enviado ao Supremo nesta segunda-feira (29), a PGR se manifesta em relação aos pedidos feitos pelos advogados de um dos condenados: Sérgio Rebouças. Eles pediram à relatora do caso no Supremo, ministra Cármen Lúcia, que concedesse vista dos autos ao MP/RN para que o órgão esclarecesse a quantidade de CDs com gravações de interceptação telefônica que serviram de base para a condenação. A fim de fundamentar o pedido, alegaram que a defesa foi impedida de ter acesso à integra dos processos correspondentes aos diálogos interceptados. De acordo com a procuradora-geral, a alegação tem o intuito de forjar uma nulidade inexistente e atrasar ainda mais o andamento processual. “Com efeito, o exame dos autos revela que os réus tiveram oportuno acesso ao conteúdo das mídias gravadas”, reforça Raquel Dodge, ao citar diversas decisões dos juízes do TJ/RN confirmando que o processo foi disponibilizado à defesa.
A partir da análise do caso, segundo a PGR, é possível chegar à compreensão de que os réus se valeram de uma série de requerimentos, recursos e questões de ordem para levantar as mais variadas divergências, exercendo na plenitude o direito de defesa, possivelmente de maneira abusiva. O entendimento é que o trâmite dos autos nas instâncias de origem foi muito arrastado, especialmente, pelas diversas manobras defensivas. “A insurgência da defesa de Sérgio Rebouças, a essa altura do iter processual, reflete mais um expediente protelatório, a ser combatido como exigência da boa-fé processual”, destaca Raquel Dodge. Ela relembrou que em 2017, a PGR já havia apresentado manifestação confirmando a competência do STF para julgar o caso, afastando questionamento feito pelo mesmo Sérgio Rebouças e pedindo também prioridade no julgamento.
Em outro trecho, a PGR destaca que Sérgio Rebouças recebeu ilicitamente mais de R$ 660 mil em valores não atualizados, sendo que os atos criminosos foram cometidos há mais de 16 anos. Raquel Dodge reforça ainda que a sentença condenatória apontou tentativa do réu de encobrir as provas do crime e, também, o desrespeito e desprezo às autoridades envolvidas na persecução penal. “Todo esse cenário de menoscabo impõe que os recursos de apelação interpostos pelo réu demandam apreciação urgente pela Suprema Corte, para possibilitar a adequada e proporcional resposta penal aos fatos”, finaliza.
Demais réus:
Antônio Patriota Aguiar
Jaelson de Lima
Joumar Batista da Câmara
Rogério Jussier Ramalho
Valter Sandi de Oliveira Costa
Welbert Marion Accioly

