You are here: Home / Notícias do Portal do MPF / PGR pede ao Supremo prioridade em julgamento de envolvidos em crimes no Detran do Rio Grande do Norte

PGR pede ao Supremo prioridade em julgamento de envolvidos em crimes no Detran do Rio Grande do Norte

Denúncia foi oferecida em 2004; investigados são suspeitos de superfaturar 30 mil livros adquiridos pelo órgão em mais de 370%

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que dê prioridade ao julgamento dos recursos em processo relativo a crimes cometidos no âmbito do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN). Trata-se de uma denúncia oferecida em 2004 pelo Ministério Público Estadual do RN contra oito pessoas que viabilizaram a aquisição irregular pelo Detran/RN de mais de 30 mil livros de educação para trânsito com superfaturamento e sobrepreço de mais de 370%. Seis dos envolvidos foram condenados em 2011 pelo Tribunal de Justiça daquele estado potiguar pelos crimes de peculato e fraude em licitação. Após diversos recursos apresentados pela defesa dos réus, o TJ/RN decidiu enviar o caso para o STF, tendo em vista que mais da metade da composição do TJ declarou-se impedida ou suspeita.

No documento enviado ao Supremo nesta segunda-feira (29), a PGR se manifesta em relação aos pedidos feitos pelos advogados de um dos condenados: Sérgio Rebouças. Eles pediram à relatora do caso no Supremo, ministra Cármen Lúcia, que concedesse vista dos autos ao MP/RN para que o órgão esclarecesse a quantidade de CDs com gravações de interceptação telefônica que serviram de base para a condenação. A fim de fundamentar o pedido, alegaram que a defesa foi impedida de ter acesso à integra dos processos correspondentes aos diálogos interceptados. De acordo com a procuradora-geral, a alegação tem o intuito de forjar uma nulidade inexistente e atrasar ainda mais o andamento processual. “Com efeito, o exame dos autos revela que os réus tiveram oportuno acesso ao conteúdo das mídias gravadas”, reforça Raquel Dodge, ao citar diversas decisões dos juízes do TJ/RN confirmando que o processo foi disponibilizado à defesa.

A partir da análise do caso, segundo a PGR, é possível chegar à compreensão de que os réus se valeram de uma série de requerimentos, recursos e questões de ordem para levantar as mais variadas divergências, exercendo na plenitude o direito de defesa, possivelmente de maneira abusiva. O entendimento é que o trâmite dos autos nas instâncias de origem foi muito arrastado, especialmente, pelas diversas manobras defensivas. “A insurgência da defesa de Sérgio Rebouças, a essa altura do iter processual, reflete mais um expediente protelatório, a ser combatido como exigência da boa-fé processual”, destaca Raquel Dodge. Ela relembrou que em 2017, a PGR já havia apresentado manifestação confirmando a competência do STF para julgar o caso, afastando questionamento feito pelo mesmo Sérgio Rebouças e pedindo também prioridade no julgamento.

Em outro trecho, a PGR destaca que Sérgio Rebouças recebeu ilicitamente mais de R$ 660 mil em valores não atualizados, sendo que os atos criminosos foram cometidos há mais de 16 anos. Raquel Dodge reforça ainda que a sentença condenatória apontou tentativa do réu de encobrir as provas do crime e, também, o desrespeito e desprezo às autoridades envolvidas na persecução penal. “Todo esse cenário de menoscabo impõe que os recursos de apelação interpostos pelo réu demandam apreciação urgente pela Suprema Corte, para possibilitar a adequada e proporcional resposta penal aos fatos”, finaliza.

 

Demais réus:

Antônio Patriota Aguiar
Jaelson de Lima
Joumar Batista da Câmara
Rogério Jussier Ramalho
Valter Sandi de Oliveira Costa
Welbert Marion Accioly

 

login