Justiça Federal do DF homologa acordos de não-persecução penal propostos pelo MPF
A Justiça Federal em Brasília homologou, nessa quinta-feira (2), pela primeira vez, dois acordos de não-persecução penal propostos pelo Ministério Público Federal no DF (MPF/DF).
O acordo de não persecução penal está previsto na Resolução 181 do Conselho Nacional do Ministério Público, editada no fim de 2017, e pode ser celebrado nos crimes de menor gravidade, cuja pena mínima seja inferior a 4 anos, não tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça e haja a confissão formal do investigado, mediante o cumprimento de algumas condições, como a reparação integral dos danos, o pagamento de multa e a prestação de serviços à comunidade.
Os dois casos homologados pela JF/DF envolviam o desvio de pequenas quantias, praticados por empregados públicos sem registros de histórico criminal e que, arrependidos de seus atos, já haviam reparado integralmente os danos antes mesmo da abertura da investigação criminal.
Por meio desses instrumentos, o MPF estabeleceu condições a serem cumpridas pelos investigados, para que os casos venham a ser arquivados. Em caso de descumprimento das condições, o MPF poderá oferecer denúncia contra os investigados.
O juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, responsável pela homologação, louvou a celebração desses acordos, por permitirem uma resposta rápida e efetiva da Justiça nos casos mais simples, favorecendo, assim, a utilização mais eficiente dos recursos públicos, tanto materiais como humanos, nos casos mais rumorosos e que exigem maior dedicação do Poder Judiciário.
Durante a audiência de homologação, o procurador da República João Gabriel Morais de Queiroz, responsável pela celebração dos acordos, destacou a importância do instituto não só para dar uma resposta mais célere e efetiva aos crimes de menor gravidade, mas por permitir que o Ministério Público e a Justiça possam dispensar maior atenção aos crimes mais graves e complexos, e com maior repercussão para toda a sociedade.
A validação desses acordos pela Justiça Federal brasileira cria um importante precedente para que outros casos também sejam solucionados com base nesse modelo de Justiça negociada, muito utilizado nos Estados Unidos.
Os termos da Resolução 181/2017 podem ser conferidos aqui.

