Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / Justiça acolhe pedido do MPF e condena ex-prefeito de Ocauçu (SP) por improbidade administrativa

Justiça acolhe pedido do MPF e condena ex-prefeito de Ocauçu (SP) por improbidade administrativa

Dorival Marzola foi negligente ao autorizar pagamento pela construção irregular de um balneário

A Justiça Federal em Marília (SP) condenou o ex-prefeito de Ocauçu Dorival Marzola por atos de improbidade administrativa na construção de um balneário no município. A sentença atende a pedidos do Ministério Público Federal, que ajuizou uma ação civil pública contra Marzola em 2014 devido aos prejuízos causados aos cofres públicos. Além da obrigação de ressarcir o erário em mais de R$ 352 mil e pagar multa de R$ 100 mil, a decisão judicial determina a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos. A empresa responsável pelo empreendimento também foi condenada.

As irregularidades foram cometidas em duas etapas. Na primeira, Marzola autorizou o pagamento de R$ 160,4 mil à empresa Jordana Nauroski & Cia Ltda, contratada para a construção de um extravasor no Ribeirão Ocauçu destinado à implementação do balneário. A obra foi entregue em 2010 com uma série de erros e sem ser fiscalizada como estava previsto no contrato.

A primeira inspeção da prefeitura, seis meses depois do início da construção, já apontava que a execução estava em desacordo com o projeto original. Após o término do serviço, a administração municipal deixou de efetuar nova verificação e, embora soubesse dos problemas já apontados, liberou o dinheiro.

Sem utilidade - As falhas detectadas não foram suficientes também para impedir o então prefeito de implementar a segunda fase do projeto, que incluía a reforma da área de lazer no local e a edificação de quiosques, sanitários e pista de caminhada. O trabalho foi realizado por outra empresa contratada em 2011, ao custo de R$ 205,8 mil, quantia composta em 95% por recursos do Ministério do Turismo.

Apesar de concluídas com sucesso, as obras da segunda etapa foram consideradas sem utilidade devido aos problemas do extravasor. Relatório técnico de 2013 revelou o comprometimento de toda a estrutura e a necessidade de sua demolição, motivada pelo “risco de colapso”, com possibilidade de “danos ambientais de grande porte”.

“O réu Dorival Marzola negligenciou por completo a fiscalização da obra, deixando passar em branco irregularidades de facílima constatação”, escreveu o juiz federal Luiz Antonio Ribeiro Marins, autor da sentença. Quanto à Jordana Nauroski & Cia Ltda, destacou o magistrado, “comprovou-se a atuação manifestamente desonesta da empresa para com a Administração, exteriorizada pela entrega da obra inservível”.

O montante estabelecido para ressarcimento se baseia nas ordens de pagamento efetuadas pelo ex-prefeito, em valores atualizados. A Jordana  Nauroski & Cia Ltda também foi condenada à devolução integral dos recursos que recebeu, bem como ao pagamento de multa de R$ 50 mil. Tanto Marzola quanto a empresa ficam ainda proibidos de firmar contratos com a administração pública ou receber incentivos fiscais e creditícios por cinco anos.

O responsável pela ação civil pública é o procurador da República Jefferson Aparecido Dias. O número processual é 0003266-82.2014.403.6111. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
(11) 3269-5068 / 5368 / 5170
prsp-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_sp

login